A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu parecer favorável ao Projeto de Lei 2570/22, que impõe aos planos de saúde o dever de arcar com os gastos de um acompanhante durante o pré-parto, o parto e o período de recuperação imediata.

A medida, relatada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), acolhe a proposta original da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). Segundo a relatora, a iniciativa é crucial para remover obstáculos econômicos que, atualmente, impedem o pleno exercício desse direito no setor de saúde suplementar.

O texto promove alterações significativas na Lei Orgânica da Saúde e na Lei dos Planos de Saúde, consolidando a proteção jurídica à gestante.

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Infração sanitária e garantias

O descumprimento do direito ao acompanhante, inclusive em procedimentos que exijam sedação em unidades públicas ou privadas, passará a ser classificado como infração sanitária. Isso reforça a fiscalização e o compromisso com o atendimento humanizado.

Caso a paciente opte por abrir mão desse suporte, a renúncia deve ser formalizada obrigatoriamente por escrito. Esse documento deve ser anexado ao prontuário médico após a devida orientação da equipe de saúde, protegendo a mulher contra pressões institucionais.

No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o projeto também prevê que informações sobre esses direitos sejam transmitidas a pacientes indígenas de forma acessível, respeitando as particularidades linguísticas e as diversas realidades culturais vivenciadas.

Próximos passos legislativos

O projeto já conta com o aval da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários. Agora, o texto segue para análise nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), tramitando em caráter conclusivo na Câmara.

Como a proposta já foi ratificada anteriormente pelo Senado Federal, ela poderá seguir diretamente para a sanção presidencial, desde que não sofra modificações substanciais durante sua passagem pelas comissões restantes.

Entenda melhor como funciona a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072