A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1704/24, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que institui o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza). A medida visa permitir que empresas do setor de beleza regularizem seus débitos federais, combatendo a insegurança jurídica e diminuindo as disputas judiciais decorrentes de interpretações fiscais.

A iniciativa tem como principal meta combater a insegurança jurídica que afeta o segmento, especialmente em relação a interpretações fiscais sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A relatora da proposta, deputada Any Ortiz (PP-RS), apresentou um parecer favorável à aprovação do projeto. Ela também endossou uma alteração proposta pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, que amplia o alcance do Probeleza para incluir não apenas indústrias e atacadistas, mas também distribuidoras de produtos de beleza.

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O texto aprovado redefine o escopo das dívidas passíveis de negociação. Agora, o programa abrangerá débitos federais de qualquer natureza, e não se limitará apenas aos relacionados ao IPI. Serão incluídas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, mesmo aquelas que já possuem parcelamentos ou estão em discussão judicial.

Any Ortiz destacou que essas modificações são cruciais para a reorganização e estabilização das cadeias produtivas e de distribuição. Segundo a deputada, as mudanças fortalecem o ambiente de negócios, estimulam a conformidade fiscal e preservam a concorrência no mercado.

Impacto sobre atacadistas e distribuidores

A proposta aprovada beneficia diretamente atacadistas e distribuidores. Eles passaram a ser tributados como indústrias após a edição do Decreto 8.393/15, uma situação que gerou complexidades.

A deputada Any Ortiz explicou que essa equiparação provocou distorções concorrenciais e um cenário de insegurança jurídica, impactando decisões de investimento, a formação de preços e as estratégias comerciais. Ela ressaltou que a "elevada litigiosidade passou a representar não apenas um problema fiscal, mas também um entrave ao desenvolvimento do setor".

Requisitos para adesão ao Probeleza

Para aderir ao Probeleza, o empresário deve confessar a dívida e desistir de quaisquer ações judiciais ou processos administrativos relacionados ao tema. Os participantes poderão parcelar seus débitos em até 12 vezes mensais, beneficiando-se do perdão total de multas, juros e encargos.

Cada parcela será corrigida pela taxa Selic, calculada do mês seguinte à consolidação até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do pagamento.

Os empresários também terão a opção de utilizar créditos de prejuízos fiscais e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses créditos devem ter sido apurados até 31 de dezembro de 2023 e declarados até 31 de março de 2024, podendo ser da própria empresa ou de controladoras e controladas.

O valor do crédito poderá corresponder a 25% sobre o prejuízo fiscal e 9% sobre a base negativa de CSLL. Caso os créditos sejam rejeitados, há um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento do valor questionado em dinheiro.

Condições de exclusão do programa

O devedor será excluído do programa, com direito à defesa, e ficará obrigado a pagar os tributos se:

  • Deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou três alternadas;
  • Não quitar uma parcela, mesmo que as demais estejam em dia;
  • For flagrado esvaziando patrimônio com o intuito de fraudar o parcelamento, conforme detectado pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
  • Tiver falência decretada ou a extinção da empresa por liquidação.

Próximas etapas do projeto

A proposta ainda será submetida à análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, ele deverá ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072