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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 1124/26. Este projeto visa atualizar os valores e estabelecer um mecanismo de correção automática para a pensão especial concedida às vítimas da Síndrome da Talidomida, garantindo um reajuste anual desses benefícios.
Conforme a nova regulamentação, a partir de 2027, o cálculo da pensão será baseado em um valor fixo por grau de deficiência, estipulado em R$ 2.367,85. O montante final do benefício será determinado pela multiplicação desse valor pelo número total de graus de deficiência reconhecidos.
Além disso, o projeto introduz duas salvaguardas financeiras cruciais para os beneficiários. Primeiramente, o valor total da pensão não poderá ser inferior a um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621,00. Em segundo lugar, está previsto um reajuste anual compulsório, atrelado à inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora da proposta, ressaltou que a ausência de atualizações periódicas nos valores, agravada pela inflação, comprometeu a capacidade das vítimas de arcar com despesas fundamentais. Entre essas despesas, estão medicamentos, tratamentos de saúde contínuos e a necessária assistência pessoal.
Reparação histórica para vítimas da talidomida
A relatora da matéria, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), manifestou-se favoravelmente ao projeto, enfatizando o contexto histórico da tragédia da talidomida. Ela recordou que a catástrofe, que se desenrolou no final dos anos 1950, foi consequência direta de uma deficiência na fiscalização governamental brasileira. O Estado demorou consideravelmente para banir a comercialização do medicamento e implementar normas de segurança adequadas.
"A pensão especial, neste caso, não deve ser vista como uma mera prestação assistencial. Ela representa, na verdade, um mecanismo de reparação por parte do Estado", argumentou a relatora em seu parecer aprovado. Ela complementou que "o valor concedido precisa espelhar, de maneira justa, as condições de vida dessas pessoas, que enfrentam limitações permanentes e custos significativos".
A Síndrome da Talidomida é caracterizada por provocar malformações físicas severas, notadamente a ausência ou o encurtamento de membros superiores e inferiores.
Próximos passos legislativos
O Projeto de Lei, que tramita em caráter conclusivo, avançará para a avaliação das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça. Para que se concretize em lei, a proposição ainda necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
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