O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), classificou como inconstitucional o projeto de lei que visa proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos que promovam ou façam alusão a práticas LGBTQIA+, especialmente a Parada do Orgulho LGBTQIA+, na capital paulista. A medida, que busca restringir o acesso de menores a esses encontros, levanta sérias questões sobre direitos fundamentais e igualdade perante a lei.

De autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), o projeto de lei obteve aprovação na Câmara Municipal de São Paulo em 20 de maio. Contudo, para sua efetivação como lei, ainda se faz necessária uma segunda votação no plenário da Casa.

Conforme o texto proposto, os eventos LGBTQIA+ seriam obrigados a ocorrer em locais públicos ou privados com controle de acesso para menores, impedindo a ocupação ou interdição de vias públicas. Além disso, a proposta exige que tais manifestações aconteçam em espaços fechados, especificamente projetados para grandes aglomerações.

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Ariel de Castro Alves reiterou sua posição, afirmando que o projeto é inconstitucional. Ele argumenta que a Constituição Federal veda qualquer forma de discriminação, assegurando o princípio da igualdade universal.

O especialista salientou que não é cabível proibir a presença de crianças e adolescentes, mesmo que acompanhados por seus pais ou responsáveis, em qualquer evento diurno, como a Parada LGBT. Alves já atuou como ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

O jurista enfatiza o caráter discriminatório do PL, visto que a proibição não se estende a outros eventos públicos de grande porte, como o Carnaval, a Virada Cultural ou outros shows. Ele aponta que uma restrição direcionada exclusivamente à Parada LGBT é flagrantemente discriminatória e contrária à Constituição Federal.

Em entrevista à Agência Brasil, neste domingo (24), Ariel de Castro Alves adicionou que tal medida pode configurar lgbtfobia, crime reconhecido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Alves também destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante direitos fundamentais de participação, liberdade de expressão, acesso à cultura e exercício da cidadania. A legislação brasileira, em especial para os adolescentes, assegura o direito à liberdade.

Segundo o advogado, a proibição proposta também viola as liberdades de expressão e de reunião. Ele ressalta que a Parada é um evento essencial para a cidadania, uma plataforma de reivindicação política e social por direitos, além de ser uma atividade cultural, festiva e turística integrante do calendário oficial da cidade.

Necessidade de proteção e regras específicas

Ariel de Castro Alves pondera que, embora crianças e adolescentes necessitem de proteção legal, os eventos devem, sim, estabelecer diretrizes claras para a acolhida desse público.

Ele sugere que a participação de menores de 14 anos desacompanhados de pais ou responsáveis não seja recomendada. A legislação vigente classifica indivíduos abaixo dessa idade como vulneráveis, exigindo a presença de adultos responsáveis.

Contudo, o jurista enfatiza que a legislação federal assegura aos pais o direito de levar seus filhos a eventos como a Parada, educando-os sobre diversidade, gênero e cidadania. Ele considera ilegal qualquer tentativa de cercear esse direito.

Alves ainda observa que a Parada LGBT de São Paulo já costuma incluir alas dedicadas a famílias com crianças, uma prática que, em sua visão, deveria ser formalmente adotada pelas organizações do evento.

A justificativa do projeto de lei

Na justificativa do projeto de lei, o vereador Rubinho Nunes, autor da proposta, argumenta que a realização de eventos abertos, conforme descrito no texto, pode gerar constrangimento para pais e responsáveis que acompanham seus filhos e não se identificam com as pautas defendidas pelos manifestantes.

Ele complementa que seria “justo e democrático” garantir que pessoas adeptas às causas LGBTQIA+ realizem seus eventos em espaços fechados, adequadamente projetados para grandes públicos. O objetivo seria proteger crianças e adolescentes do acesso a conteúdos considerados impróprios para sua faixa etária.

Precedente no Supremo Tribunal Federal

No âmbito federal, duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foram apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma legislação semelhante no estado do Amazonas. Essa lei também proíbe a presença de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTQIA+ e está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso já proferiram votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade da lei amazonense.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072