A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, vinculada à Câmara dos Deputados, concedeu aprovação ao Projeto de Lei 2237/24. Esta medida crucial assegura à **advogada gestante**, lactante ou adotante a prerrogativa de **adiar audiências** ou sessões de julgamento, especialmente quando a profissional é a única responsável pelo processo. O objetivo é fortalecer os **direitos das mulheres** no ambiente jurídico, garantindo que a maternidade não inviabilize o exercício pleno da advocacia.

De autoria da deputada Natália Bonavides (PT-RN), a iniciativa propõe uma alteração no Código de Processo Civil. O propósito central é garantir um ambiente de trabalho mais equitativo para as advogadas, salvaguardando seus direitos reprodutivos e impulsionando a igualdade de gênero na esfera jurídica. A parlamentar destaca que a legislação vigente apresenta lacunas quanto ao adiamento de compromissos em cenários de gravidez ou pós-parto.

A deputada Jack Rocha (PT-ES), relatora do projeto, expressou seu parecer favorável à aprovação. Ela enfatizou que "a proposição fortalece a proteção dos direitos das mulheres advogadas, especialmente no tocante à maternidade, permitindo a conciliação do exercício profissional com o direito fundamental de vivenciar a gestação e os primeiros cuidados com o recém-nascido."

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Jack Rocha ainda sublinhou a relevância social da medida no combate às desigualdades. Segundo a deputada, o projeto representa um avanço significativo para coibir práticas discriminatórias e estabelecer um cenário de atuação profissional mais justo e equânime.

Próximos estágios da tramitação

Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta será encaminhada para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O trâmite ocorre em caráter conclusivo, o que significa que, se obtiver aprovação nas comissões, o texto poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara, a não ser que haja uma solicitação específica para tal.

Para que a proposta seja convertida em lei, é imprescindível que o texto receba a aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, culminando com a sanção da Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072