Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, vinculada à Câmara dos Deputados, concedeu aprovação ao Projeto de Lei 2237/24. Esta medida crucial assegura à **advogada gestante**, lactante ou adotante a prerrogativa de **adiar audiências** ou sessões de julgamento, especialmente quando a profissional é a única responsável pelo processo. O objetivo é fortalecer os **direitos das mulheres** no ambiente jurídico, garantindo que a maternidade não inviabilize o exercício pleno da advocacia.
De autoria da deputada Natália Bonavides (PT-RN), a iniciativa propõe uma alteração no Código de Processo Civil. O propósito central é garantir um ambiente de trabalho mais equitativo para as advogadas, salvaguardando seus direitos reprodutivos e impulsionando a igualdade de gênero na esfera jurídica. A parlamentar destaca que a legislação vigente apresenta lacunas quanto ao adiamento de compromissos em cenários de gravidez ou pós-parto.
A deputada Jack Rocha (PT-ES), relatora do projeto, expressou seu parecer favorável à aprovação. Ela enfatizou que "a proposição fortalece a proteção dos direitos das mulheres advogadas, especialmente no tocante à maternidade, permitindo a conciliação do exercício profissional com o direito fundamental de vivenciar a gestação e os primeiros cuidados com o recém-nascido."
Jack Rocha ainda sublinhou a relevância social da medida no combate às desigualdades. Segundo a deputada, o projeto representa um avanço significativo para coibir práticas discriminatórias e estabelecer um cenário de atuação profissional mais justo e equânime.
Próximos estágios da tramitação
Após a aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta será encaminhada para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O trâmite ocorre em caráter conclusivo, o que significa que, se obtiver aprovação nas comissões, o texto poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara, a não ser que haja uma solicitação específica para tal.
Para que a proposta seja convertida em lei, é imprescindível que o texto receba a aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, culminando com a sanção da Presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-seNossas notícias
no celular

PORTAL SERTÃO DA PARAÍBA
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se