A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se nesta terça-feira (22) contra a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A decisão da magistrada visa reverter as mudanças que buscavam limitar o período de inelegibilidade para políticos que foram condenados.

Segundo a ministra, as modificações implementadas configuram um "cenário de patente retrocesso" e, portanto, deveriam ser declaradas inconstitucionais. Ela argumenta que tais alterações violam princípios fundamentais da República, como a probidade administrativa e a moralidade pública.

Cármen Lúcia enfatizou que "o Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano".

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Em sua argumentação, a ministra também declarou que "não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais".

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Julgamento em andamento

O Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que contesta as alterações promovidas na Lei da Ficha Limpa. O processo está sendo conduzido em plenário virtual, com os demais ministros tendo até o dia 29 de maio para apresentar seus votos.

Cármen Lúcia, que é a relatora da ADI proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, foi a única a votar até o momento. A ação foi protocolada no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado.

O processo permaneceu no gabinete da ministra por quatro meses antes de ser levado a votação. O resultado é aguardado com grande expectativa pela classe política, pois pode impactar significativamente as eleições que ocorrerão em outubro deste ano.

A decisão do STF poderá afetar as candidaturas de personalidades como o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, o ex-deputado federal Eduardo Cunha, e o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.

Entenda as novas regras questionadas

As novas regras da Lei da Ficha Limpa foram aprovadas com o objetivo de restringir o período de inelegibilidade para políticos que possuem mais de uma condenação judicial.

Anteriormente, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade era contado a partir do término do cumprimento da pena, sem um limite máximo estabelecido para a perda dos direitos políticos.

Isso significava que, em casos de condenações longas, um político poderia ficar inelegível por um período superior a 18 anos, somando o cumprimento da pena e o prazo de inelegibilidade.

Com as novas regras, o período de inelegibilidade passa a ser contado a partir da data da condenação, desconsiderando o tempo de pena cumprida no cálculo.

Adicionalmente, a nova lei estabelece um teto de 12 anos para o tempo máximo que políticos condenados múltiplas vezes podem ficar sem disputar eleições.

Ou seja, se uma primeira condenação resultar em oito anos de inelegibilidade e uma segunda condenação ocorrer no último ano desse período, o novo prazo de inelegibilidade só será válido até completar 12 anos da primeira condenação, sem iniciar uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação.

Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade de todas essas alterações:

“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”

Matéria atualizada às 12h09.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072