A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 3256/25. Esta iniciativa visa ampliar a proteção e os direitos de crianças e adolescentes órfãos, garantindo um suporte essencial para aqueles que enfrentam a perda de seus responsáveis.

A proposta, em sua essência, modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), introduzindo e assegurando prerrogativas específicas para menores que se encontram em situação de orfandade, reconhecendo a complexidade de sua condição.

O PL 3256/25 parte do pressuposto de que a orfandade transcende o âmbito familiar, configurando-se como um cenário que pode acarretar severas dificuldades econômicas, emocionais e sociais. Assim, o apoio estatal torna-se crucial para mitigar esses impactos.

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Direitos assegurados aos órfãos

Entre os direitos que o projeto visa garantir, destacam-se:

  • Apoio psicossocial especializado para o enfrentamento do processo de luto.
  • Escuta qualificada, realizada por profissionais devidamente capacitados.
  • O direito fundamental de acesso à sua própria história familiar e à de seus antepassados.

Adicionalmente, o texto legislativo prevê um atendimento especializado para situações onde a orfandade é decorrente de eventos traumáticos, como:

  • Casos de feminicídio.
  • Grandes pandemias.
  • Desastres naturais ou provocados.
  • Outras formas de mortes violentas.

Atendimento prioritário e vulnerabilidade social

Um dos pontos cruciais da proposta é a classificação da orfandade como uma situação de vulnerabilidade social. Essa categorização permitirá que crianças e adolescentes órfãos tenham acesso prioritário a uma gama de serviços e benefícios oferecidos pela assistência social.

A iniciativa não se restringe aos órfãos; ela também se estende ao apoio de familiares ou outros responsáveis que assumem a guarda e os cuidados dessas crianças e adolescentes após a perda de seus pais.

Mecanismo de comunicação obrigatória

Para assegurar a identificação célere de crianças e adolescentes em risco de desproteção, o projeto institui um mecanismo de comunicação obrigatória. Caso o registro de óbito não aponte a existência de um responsável legal sobrevivente, o cartório será obrigado a notificar o caso ao Sistema de Garantia de Direitos.

O principal objetivo dessa medida é prevenir que esses jovens permaneçam invisíveis e desassistidos pelo poder público, garantindo que recebam o acompanhamento necessário.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da matéria, endossou a aprovação do projeto, de autoria da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), propondo emendas. Essas alterações, de natureza técnica, buscam harmonizar o texto com a legislação vigente, evitando conflitos com o ECA e a Lei de Registros Públicos, bem como a revogação indevida de seus dispositivos.

"Ao estabelecer a comunicação obrigatória ao Sistema de Garantia de Direitos na ausência de um responsável sobrevivente, o projeto institui uma ferramenta eficaz para uma resposta estatal ágil, impedindo que crianças e adolescentes órfãos permaneçam invisíveis ao poder público", ressaltou a relatora Laura Carneiro.

Próximas etapas legislativas

O Projeto de Lei agora segue para análise conclusiva em outras comissões importantes da Câmara dos Deputados: a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta seja efetivamente convertida em lei, ela necessitará de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Conheça mais detalhes sobre o processo de tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072