A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que regulamenta a legítima defesa de terceiros em auxílio a mulheres vítimas de violência doméstica. A medida busca oferecer segurança jurídica para cidadãos que decidam intervir para interromper agressões, garantindo que não sofram punições penais desde que cumpram requisitos específicos.

De acordo com a proposta, a isenção de sanções criminais será aplicada quando houver risco comprovado à integridade física ou psicológica da vítima. Além disso, a intervenção só deve ocorrer caso não existam outras alternativas de socorro imediato e o uso da força seja feito de maneira moderada e proporcional.

A legislação presume que a atuação do terceiro é legítima quando os sinais de violência são evidentes, como gritos de socorro ou marcas visíveis de agressão. O texto também prioriza intervenções realizadas dentro de residências ou em contextos onde já exista um histórico conhecido de abusos domésticos.

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A relatora da matéria, deputada Rosangela Moro (PL-SP), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 589/26, de autoria do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). No novo parecer, a parlamentar detalhou as normas aplicáveis e especificou as situações em que a proteção legal não poderá ser invocada pelos socorristas.

"A falta de clareza sobre como aplicar a legítima defesa acaba gerando omissão, pois muitas pessoas temem ser punidas pela Justiça ao tentar ajudar", explicou a deputada Rosangela Moro durante a votação no colegiado.

Limites da intervenção e restrições

O projeto estabelece que a garantia de impunidade perde o valor se ficar comprovado o uso excessivo de força por parte de quem prestou o socorro. Da mesma forma, ações motivadas por vingança ou que continuem após o agressor já ter sido contido não serão amparadas pela nova lei.

Além das mudanças legislativas, o Poder Público ficará responsável por promover campanhas de conscientização. O objetivo é instruir a sociedade sobre métodos seguros de intervenção, evitando que o socorrista também se coloque em uma situação de perigo desnecessário.

A proposta altera dispositivos importantes do Código Penal e da Lei Maria da Penha para acomodar as novas diretrizes de proteção.

Próximas etapas da tramitação

O projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Para que as regras passem a valer definitivamente, o texto precisa ser ratificado pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072