A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto de lei que impede homens condenados por agressões contra mulheres em academias de se matricularem ou frequentarem esses estabelecimentos pelo período da pena.

Atualmente, a legislação não impõe restrições aos locais que um condenado pode frequentar, a menos que haja uma medida protetiva em vigor.

De acordo com a nova proposta, a condenação por crime contra uma mulher dentro de uma academia passará a proibir automaticamente a matrícula e a frequência do agressor em qualquer local similar.

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A versão aprovada foi a da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), que consolidou o Projeto de Lei 3801/23, de autoria do deputado Jeferson Rodrigues (PSDB-GO), e o substitutivo da Comissão do Esporte. A relatora modificou os textos para incorporar a proibição diretamente ao Código Penal, em vez de criar uma legislação separada.

Adicionalmente, a proposta determina que a academia deverá cancelar o contrato de prestação de serviços com qualquer aluno que tenha cometido violência contra a mulher em suas instalações, isentando o estabelecimento de qualquer responsabilidade.

Proteção e prevenção
Segundo Flávia Morais, a iniciativa possui um papel preventivo importante, ao buscar coibir a repetição de atos de violência contra mulheres em academias esportivas.

"Esta medida não visa apenas punir condutas passadas, mas também impedir que episódios que ameacem a integridade feminina voltem a ocorrer", enfatizou a deputada.

Próximos passos
O projeto está em trâmite conclusivo e será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, a proposta necessita de aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072