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A Lei 15.392/26 estabelece um novo marco regulatório para a divisão da responsabilidade sobre animais de estimação em situações de término de relacionamento, quando não se chega a um consenso. Esta legislação, originada do PL 941/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi oficialmente promulgada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (17).
De acordo com a nova regulamentação, um animal será considerado bem comum do casal se a maior parte de sua existência foi vivida sob a companhia de ambos. Na eventualidade de discordância sobre quem ficará com o pet, um juiz será o responsável por arbitrar a divisão da guarda e dos custos associados ao seu bem-estar.
As despesas correntes, como alimentação e itens de higiene, recairão sobre quem estiver com o animal. Já os gastos com cuidados veterinários, incluindo consultas, tratamentos e medicamentos, serão repartidos em igual proporção entre os ex-parceiros.
Contudo, a guarda compartilhada não será aplicada em casos onde haja comprovação de violência doméstica ou familiar, ou de maus-tratos infligidos ao animal por uma das partes. Nessas circunstâncias, a posse e a propriedade do animal serão integralmente transferidas para a outra parte.
A lei também detalha situações que podem levar à perda da guarda, como a desistência voluntária, o não cumprimento das condições estabelecidas para a custódia conjunta ou a comprovação de maus-tratos contra o animal.
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