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A definição sobre quem ficará com o animal de estimação após o término de um relacionamento amoroso pode ser uma fonte de grande aflição.
A partir desta sexta-feira (17), essa preocupação pode ser aliviada com a entrada em vigor da nova lei que oficializa a guarda compartilhada de pets.
A legislação prevê diretrizes, inclusive para situações onde não há consenso. Nesses casos, o magistrado definirá a divisão da guarda e dos custos relacionados ao animal de maneira equitativa entre os envolvidos.
Para que a guarda compartilhada seja aplicada, é necessário que o animal seja considerado de "propriedade comum", o que significa que ele tenha convivido a maior parte de sua existência com o casal.
Custos de manutenção
As despesas referentes à alimentação e higiene do animal serão de responsabilidade da pessoa que estiver com ele sob seus cuidados.
Outros custos, como consultas com veterinários, tratamentos de internação e aquisição de medicamentos, serão divididos igualmente entre as partes.
Renúncia e indenização
A pessoa que desistir de compartilhar a guarda do animal perderá a posse e a titularidade sobre ele em favor da outra parte, sem direito a qualquer compensação financeira.
Da mesma forma, não haverá ressarcimento financeiro em casos de perda definitiva da guarda devido ao descumprimento injustificado do acordo estabelecido.
Em decisões judiciais, a guarda compartilhada do animal não será concedida caso o juiz constate:
- um histórico ou a existência de risco de violência no âmbito doméstico ou familiar;
- a ocorrência de crueldade contra o animal.
Nessas circunstâncias, o indivíduo responsável pela violência ou maus-tratos perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.
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