A definição sobre quem ficará com o animal de estimação após o término de um relacionamento amoroso pode ser uma fonte de grande aflição.

A partir desta sexta-feira (17), essa preocupação pode ser aliviada com a entrada em vigor da nova lei que oficializa a guarda compartilhada de pets.

A legislação prevê diretrizes, inclusive para situações onde não há consenso. Nesses casos, o magistrado definirá a divisão da guarda e dos custos relacionados ao animal de maneira equitativa entre os envolvidos.

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Para que a guarda compartilhada seja aplicada, é necessário que o animal seja considerado de "propriedade comum", o que significa que ele tenha convivido a maior parte de sua existência com o casal.

Custos de manutenção

As despesas referentes à alimentação e higiene do animal serão de responsabilidade da pessoa que estiver com ele sob seus cuidados.

Outros custos, como consultas com veterinários, tratamentos de internação e aquisição de medicamentos, serão divididos igualmente entre as partes.

Renúncia e indenização

A pessoa que desistir de compartilhar a guarda do animal perderá a posse e a titularidade sobre ele em favor da outra parte, sem direito a qualquer compensação financeira.

Da mesma forma, não haverá ressarcimento financeiro em casos de perda definitiva da guarda devido ao descumprimento injustificado do acordo estabelecido.

Em decisões judiciais, a guarda compartilhada do animal não será concedida caso o juiz constate:

  • um histórico ou a existência de risco de violência no âmbito doméstico ou familiar;
  • a ocorrência de crueldade contra o animal.

Nessas circunstâncias, o indivíduo responsável pela violência ou maus-tratos perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072