A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu parecer favorável à proposta que insere a distribuição de itens de material escolar individual, como lápis e cadernos, na LDB. A medida visa reforçar o suporte pedagógico oferecido aos alunos das redes públicas de ensino básico em todo o país.

Atualmente, a redação da Lei 9.394/96 não detalha quais suprimentos específicos podem ser financiados pelo programa suplementar. Com a mudança, o fornecimento de materiais de uso pessoal passa a ter previsão legal explícita para estudantes da educação básica.

O texto validado pelo colegiado é um substitutivo do relator, deputado Aj Albuquerque (PP-CE), ao Projeto de Lei 2206/25. A proposta original, do deputado Vermelho (PL-PR), focava no atendimento a alunos inscritos no CadÚnico sob responsabilidade direta de estados e municípios.

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Autonomia dos entes federados

Em seu parecer, Aj Albuquerque ressaltou que a legislação federal deve evitar o excesso de detalhamento sobre como estados e municípios gerem os recursos do Fundeb. Segundo o relator, é fundamental preservar a autonomia administrativa das gestões locais na manutenção do ensino.

O parlamentar esclareceu que o programa pode ser executado de diferentes formas, seja pela entrega física dos itens ou por meio de cartões magnéticos para compra pelas famílias. "Ambas as modalidades de fornecimento são permitidas pelas normas vigentes", pontuou o deputado.

Próximas etapas

A matéria agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado Federal caso seja aprovado sem ressalvas nas etapas restantes.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072