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No segundo turno das eleições de 2026, os eleitores devem ficar atentos para não cometer nenhum crime eleitoral no dia da votação. Práticas como boca de urna e compra de votos visam deturpar o processo democrático e podem levar os infratores à prisão.
A propaganda no dia do pleito, conhecida como boca de urna, busca influenciar o voto do cidadão. Essa conduta ilegal prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além da prestação de serviços comunitários e multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
A legislação proíbe também a distribuição de "santinhos", uso de alto-falantes, comícios, carreatas e passeatas. A entrega de panfletos no dia da votação pode gerar multa de até R$ 8 mil ao responsável.
Oferecer dinheiro ou presentes em troca do voto configura compra de voto, punível com até quatro anos de reclusão. Já o transporte e o fornecimento de alimentação irregulares a eleitores acarretam as maiores penas, podendo chegar a seis anos de reclusão.
Práticas como assédio eleitoral, coação, fraude na contagem e violação ou destruição das urnas eletrônicas também são crimes severamente punidos, com penas que variam de três a seis anos de prisão.
Na cabine de votação, é proibido tirar selfies ou tentar votar no lugar de outra pessoa. Durante todo o pleito, as forças de segurança têm autoridade para efetuar prisões em flagrante por descumprimento dessas regras.
Manifestações permitidas
Por outro lado, a manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida. O eleitor pode ir votar usando camisetas, bonés, broches, adesivos ou bandeiras de seu candidato.
A Justiça Eleitoral também recomenda levar a "cola eleitoral" em papel com o nome e número dos candidatos. A medida agiliza a votação na urna e reduz o tempo de permanência na seção.
Como denunciar
Qualquer cidadão que presenciar irregularidades pode fazer denúncias às autoridades policiais, ao Ministério Público Eleitoral ou aos TREs. Além disso, o aplicativo Pardal, gratuito para celulares, permite enviar fotos, vídeos e relatos sobre infrações.
Balanço do primeiro turno
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o primeiro turno registrou 1.170 ocorrências no dia 4 de outubro. Desse total, 1.113 foram infrações eleitorais diretas.
As principais ocorrências registradas no pleito englobaram:
- propaganda no dia da eleição (boca de urna);
- compra de votos;
- transporte irregular de eleitores;
- fornecimento irregular de alimentação;
- coação ou ameaça ao eleitorado;
- fraude do voto;
- dano ou destruição de urna eletrônica;
- concentração ilícita de eleitores.
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