Para evitar erros diante da urna eletrônica durante as eleições, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos levem uma colinha para votar anotada em papel. Essa medida simples garante a precisão na hora de digitar e previne que o eleitor se confunda com os números dos candidatos no momento decisivo.

O que é permitido levar para a cabine de votação

A legislação brasileira autoriza expressamente o uso do papel com os números anotados na cabine. Por outro lado, o uso de celulares e aparelhos fotográficos é estritamente proibido. O eleitor precisa entregar esses dispositivos aos mesários antes de votar, assegurando o sigilo absoluto da escolha.

A recusa em entregar aparelhos eletrônicos pode impedir o cidadão de votar, além de gerar registros em ata. Para a identificação, basta apresentar um documento oficial com foto. O título impresso não é obrigatório, mas o aplicativo e-Título ajuda a localizar a zona e a seção eleitoral.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Erros de digitação e votos anulados no primeiro turno

A falta do lembrete em papel causou impactos diretos no primeiro turno. No Distrito Federal, a governadora Celina Leão (PP) foi para o segundo turno com Leandro Grass (PT) após 26 mil eleitores registrarem o número 22 em vez do 11, anulando os votos por engano.

A situação se repetiu no Rio de Janeiro com o candidato Eduardo Paes, apoiado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Cerca de 204 mil eleitores digitaram o número 13 na urna. Como não havia candidato do PT ao governo estadual, os votos foram anulados, contribuindo para a vitória de Douglas Ruas (PL).

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072