O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140/26, estabelecendo a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).

A medida tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025 e validada pelo Senado Federal neste ano.

Pelas diretrizes atualizadas, as categorias poderão solicitar a inatividade aos 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens). É necessário comprovar 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

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Anteriormente, aplicava-se a diretriz geral da reforma da Previdência, que exigia idade mínima de 62 anos para o público feminino e 65 anos para o masculino.

A alteração beneficia tanto servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto trabalhadores do regime geral administrado pelo INSS.

Durante a solenidade, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), destacou que a promulgação repara um histórico de insegurança para a categoria.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou a importância desses profissionais no combate a endemias, como a dengue.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou a conquista como justa e pontuou que o governo atendeu a uma reivindicação popular legítima.

Na mesma solenidade, o parlamento também promulgou a Emenda Constitucional 141/26, que acaba com a escala de trabalho 6x1.

Regras de transição

O texto constitucional define critérios de transição para quem já exercia a profissão até a promulgação, exigindo os mesmos 25 anos de contribuição atrelados a idades progressivas.

Para os prazos seguintes, os limites sobem gradativamente até alcançarem o patamar definitivo de 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.

Outra alternativa de transição envolve a soma de pontos entre idade, tempo de contribuição e períodos de efetivo exercício na função específica.

Impacto orçamentário

Estimativas dos ministérios da Fazenda e do Planejamento apontam um impacto anual de R$ 3 bilhões no Orçamento federal devido à mudança.

Para equilibrar as contas, a União prestará assistência financeira complementar a estados, municípios e ao Distrito Federal, além de repasses ao RGPS.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072