O voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 exige que o cidadão compareça estritamente ao endereço para o qual solicitou a transferência temporária, sendo proibido votar na seção de origem.

Caso o eleitor esteja fora da cidade escolhida para a transferência, ele precisará justificar sua ausência no dia do pleito, mesmo se estiver em seu domicílio eleitoral original.

A consulta do novo local pode ser realizada rapidamente através da página oficial da Justiça Eleitoral ou diretamente pelo aplicativo e-Título.

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  • No portal da internet, acesse a opção “Onde Votar” dentro do menu “Consultas”, preencha os dados solicitados e informe o código de autenticação.
  • Na ferramenta mobile, basta realizar o login utilizando a biometria cadastrada e selecionar a aba correspondente ao local de votação.

Quem optou por uma cidade localizada no mesmo estado poderá escolher representantes para todos os cargos em disputa, como governo, parlamento e presidência.

Por outro lado, se a transferência foi feita para um estado diferente, a participação do eleitor ficará limitada exclusivamente à votação para presidente da República.

Após o término do pleito, a seção eleitoral do cidadão retorna ao seu endereço de origem de maneira totalmente automática, sem necessidade de nova solicitação.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072