O governo federal publicou um decreto que estabelece as diretrizes para a autorização, controle e fiscalização de serviços de segurança privada em todo o território nacional. A norma, oficializada nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei da Segurança Privada, com procedimentos específicos e um rigor maior na atuação e supervisão, especialmente para instituições financeiras.

A Polícia Federal (PF) consolida suas atribuições como o órgão central no acompanhamento das atividades do setor. Isso abrange tanto as empresas e profissionais que atuam na área quanto os sistemas eletrônicos de monitoramento utilizados.

Para operar, empresas de segurança privada necessitam de autorização prévia da PF. Elas devem comprovar capital social adequado, a origem lícita dos recursos financeiros, possuir instalações apropriadas e contratar seguros específicos.

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A regulamentação define claramente as atividades que se enquadram como segurança privada, incluindo:

  • Vigilância patrimonial;
  • Transporte e escolta de valores;
  • Segurança pessoal;
  • Monitoramento eletrônico;
  • Gerenciamento de riscos.

Cada modalidade de serviço possui requisitos próprios, como o número mínimo de vigilantes e a padronização de veículos e equipamentos.

Atuação de profissionais

O decreto também estabelece normas claras para a formação, o registro e o exercício profissional dos envolvidos na segurança privada. Isso inclui vigilantes, supervisores e gestores, que deverão completar cursos autorizados pela PF e passar por atualizações periódicas.

A exigência de certidões negativas de antecedentes criminais é mandatória para o exercício da função. O registro profissional terá validade de dois anos. O uso de uniformes é obrigatório, salvo exceções, e deve ser distinto dos uniformes das forças de segurança pública.

Segurança em instituições financeiras

Instituições financeiras terão exigências mais detalhadas para assegurar a proteção de suas instalações. Agências bancárias com atendimento ao público e manuseio de valores precisarão de um plano de segurança aprovado previamente pela Polícia Federal.

Os requisitos mínimos incluem a presença de vigilantes armados, sistemas de alarme e monitoramento por câmeras, além de cofres seguros.

Controle rigoroso de equipamentos

A nova regulamentação impõe regras estritas para a aquisição, uso, transporte e armazenamento de armas, munições e coletes balísticos. A autorização para compra de armamentos permanece sob a centralização da Polícia Federal, exigindo comprovação da origem legal dos produtos e controle de sua destinação.

A prestação de serviços de segurança privada sem a devida autorização resultará em penalidades. As multas podem variar de R$ 1 mil a R$ 30 mil, dependendo da natureza do infrator (pessoa física ou jurídica). Materiais utilizados em atividades clandestinas estão sujeitos à apreensão e destruição.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072