A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro encaminhou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informações detalhadas sobre o paradeiro de duas armas que não foram encontradas pelo Exército. A medida surge após a corporação militar reportar ao STF a ausência de uma pistola Glock e uma espingarda, em cumprimento à ordem de apreensão de armamentos do ex-presidente.

Na segunda-feira (6), o Batalhão de Polícia do Exército (BPE) comunicou ao STF a entrega de seis das oito armas registradas em nome de Bolsonaro à Polícia Federal (PF). Contudo, a corporação indicou que uma pistola Glock e uma espingarda não foram localizadas. Esta ação do Exército foi uma consequência da determinação de Moraes, que ordenou a apreensão após a renovação da prisão domiciliar do ex-presidente.

Os advogados de Bolsonaro informaram que a espingarda em questão encontra-se em uma empresa importadora de materiais bélicos, localizada em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul.

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Conforme a defesa, esta arma foi um presente recebido pelo ex-presidente, mas nunca chegou a ser retirada do estabelecimento comercial.

Quanto à pistola Glock, a defesa esclareceu que se trata do mesmo armamento apreendido anteriormente com um segurança do ex-presidente e que, atualmente, está sob custódia da Polícia Civil do Distrito Federal.

A determinação de Moraes para suspender o porte de arma de Bolsonaro e apreender seus armamentos registrados foi emitida na última sexta-feira (3).

Essa decisão judicial foi impulsionada pela repercussão gerada após a apreensão de uma arma com um dos seguranças particulares do ex-presidente.

Embora a Polícia Civil do Distrito Federal não tenha indiciado Bolsonaro e tenha afirmado a legalidade das armas, o ministro compreendeu que a posse de armamentos não se alinha com o cumprimento da pena de prisão imposta ao ex-presidente.

No ano anterior, Bolsonaro havia sido condenado a 27 anos e três meses de prisão no âmbito do processo de trama golpista. Posteriormente, após uma intervenção cirúrgica, obteve o direito à prisão domiciliar temporária, enquanto se recupera de uma pneumonia bacteriana.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072