A partir desta segunda-feira, 20 de maio, eleitores da Paraíba e de outras localidades do país podem solicitar o voto em trânsito, uma ferramenta essencial para quem estará fora de seu domicílio eleitoral durante as próximas eleições. Este procedimento permite a transferência temporária do local de votação, garantindo que os cidadãos possam exercer seu direito democrático mesmo distantes de sua zona de origem. O prazo para essa solicitação se estende até 20 de agosto.

A iniciativa do voto em trânsito, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.751/2026, visa assegurar que cidadãos aptos, e que cumpram os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral, consigam votar em localidades distintas de seu domicílio.

Esta modalidade de votação é acessível em todas as capitais brasileiras, bem como em municípios que possuam um eleitorado superior a 100 mil pessoas. No estado da Paraíba, especificamente, as cidades de João Pessoa, Santa Rita e Campina Grande estão habilitadas para receber o voto em trânsito.

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É crucial entender as regras para a votação em trânsito: eleitores que se encontrarem em trânsito dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral terão a possibilidade de votar para todos os cargos em disputa. Contudo, aqueles que estiverem em uma unidade da Federação diferente de sua origem poderão votar exclusivamente para o cargo de Presidente da República. Essa mesma diretriz se aplica aos eleitores registrados no exterior que estiverem no Brasil durante o período eleitoral.

Conforme dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), as Eleições Gerais de 2022 registraram 3.083 solicitações de voto em trânsito por parte de cidadãos paraibanos, evidenciando a relevância dessa opção.

Como solicitar o voto em trânsito

A solicitação do voto em trânsito pode ser feita de duas maneiras principais. Se o eleitor já possui a biometria cadastrada, o processo pode ser realizado de forma online, através do Autoatendimento Eleitoral. Alternativamente, é possível comparecer presencialmente a qualquer cartório eleitoral para efetuar a solicitação.

Para ser habilitado, o eleitor deve cumprir alguns requisitos básicos:

  • Sua inscrição eleitoral precisa estar em situação regular.
  • É obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto no momento da solicitação.

Após a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor será direcionado a uma seção eleitoral específica. É fundamental comparecer a essa seção para votar. Em caso de impossibilidade de comparecimento, a justificativa de ausência se torna obrigatória, mesmo que o eleitor esteja no município de seu domicílio eleitoral de origem.

É importante ressaltar que justificativas de ausência apresentadas no dia da eleição, no mesmo município onde o eleitor foi habilitado para o voto em trânsito, não serão processadas.

A partir do dia 1º de setembro, os eleitores poderão consultar o seu novo local de votação. Essa informação estará disponível tanto pelo aplicativo e-Título quanto nas páginas oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072