Nesta sexta-feira (24), a Justiça confirmou em última instância a condenação de José Edivan Félix, ex-prefeito de Catingueira, município localizado no Sertão da Paraíba, devido ao desvio de verbas públicas destinadas à merenda escolar e a projetos de assistência social.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) ratificou a sentença contra o ex-gestor por seis acusações de desvio de rendas públicas. Os ilícitos ocorreram de forma continuada entre 2006 e 2007, validando a decisão inicial proferida pela esfera federal.

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De acordo com os autos judiciais, o esquema contava com o uso de notas fiscais falsificadas, recibos inválidos e emissão de cheques para desfalcar repasses federais importantes.

Entre os fundos comprometidos estavam o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), o Programa de Atenção Integral à Família (Paif) e o orçamento voltado para a alimentação dos estudantes.

Como o processo alcançou o trânsito em julgado, não cabem novos recursos. A pena fixada foi de 6 anos e 9 meses de reclusão, com cumprimento inicial em regime semiaberto.

Além da privação de liberdade, a sentença impõe a perda de qualquer cargo público atual, inabilitação para exercer funções públicas por cinco anos, devolução dos valores desviados e quitação das custas processuais.

Como funcionava o esquema de desvios

As irregularidades vieram à tona após auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que detalharam a dinâmica da fraude.

A Justiça apontou que o mecanismo envolvia a emissão de cheques nominais à tesouraria da prefeitura, cujos saques eram feitos em dinheiro vivo.

Para encobrir os rastros nas prestações de contas, a gestão apresentava documentação falsa, fingindo quitações a fornecedores inexistentes.

O tribunal reconheceu seis episódios distintos de apropriação de recursos, que somavam R$ 17,9 mil em valores nominais da época, referentes ao exercício de 2007.

O ex-prefeito teve participação direta comprovada ao assinar empenhos, autorizar o fluxo do dinheiro federal e utilizar papéis falsos para burlar a fiscalização.

Com o encerramento do processo, o ressarcimento integral ao erário municipal passou a ser requisito obrigatório para a futura progressão de regime do condenado.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072