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Nesta sexta-feira (24), a Justiça confirmou em última instância a condenação de José Edivan Félix, ex-prefeito de Catingueira, município localizado no Sertão da Paraíba, devido ao desvio de verbas públicas destinadas à merenda escolar e a projetos de assistência social.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) ratificou a sentença contra o ex-gestor por seis acusações de desvio de rendas públicas. Os ilícitos ocorreram de forma continuada entre 2006 e 2007, validando a decisão inicial proferida pela esfera federal.
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De acordo com os autos judiciais, o esquema contava com o uso de notas fiscais falsificadas, recibos inválidos e emissão de cheques para desfalcar repasses federais importantes.
Entre os fundos comprometidos estavam o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), o Programa de Atenção Integral à Família (Paif) e o orçamento voltado para a alimentação dos estudantes.
Como o processo alcançou o trânsito em julgado, não cabem novos recursos. A pena fixada foi de 6 anos e 9 meses de reclusão, com cumprimento inicial em regime semiaberto.
Além da privação de liberdade, a sentença impõe a perda de qualquer cargo público atual, inabilitação para exercer funções públicas por cinco anos, devolução dos valores desviados e quitação das custas processuais.
Como funcionava o esquema de desvios
As irregularidades vieram à tona após auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU), que detalharam a dinâmica da fraude.
A Justiça apontou que o mecanismo envolvia a emissão de cheques nominais à tesouraria da prefeitura, cujos saques eram feitos em dinheiro vivo.
Para encobrir os rastros nas prestações de contas, a gestão apresentava documentação falsa, fingindo quitações a fornecedores inexistentes.
O tribunal reconheceu seis episódios distintos de apropriação de recursos, que somavam R$ 17,9 mil em valores nominais da época, referentes ao exercício de 2007.
O ex-prefeito teve participação direta comprovada ao assinar empenhos, autorizar o fluxo do dinheiro federal e utilizar papéis falsos para burlar a fiscalização.
Com o encerramento do processo, o ressarcimento integral ao erário municipal passou a ser requisito obrigatório para a futura progressão de regime do condenado.
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