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Em um movimento para fortalecer o combate à fraude financeira, o Projeto de Lei 1515/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa autorizar órgãos reguladores a efetuar o bloqueio imediato de bens e suspender atividades de emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros envolvidos em esquemas ilícitos. A medida será aplicada diante de indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou risco iminente ao sistema financeiro.
A proposta confere ao Banco Central (Bacen) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a prerrogativa de agir com efeito imediato. Contudo, essa decisão de bloqueio de bens deverá ser submetida à homologação judicial em um prazo máximo de 24 horas.
O Poder Judiciário, por sua vez, terá o mesmo período de 24 horas para se manifestar sobre a homologação. Em situações de maior complexidade, este prazo poderá ser estendido para até 72 horas.
Regulamentação da captação de recursos
Além do combate direto à fraude financeira, o PL 1515/26 estabelece que a emissão de títulos para captação de recursos, incluindo os chamados títulos de captação massiva e ativos digitais como tokens, exigirá registro prévio junto ao Banco Central (Bacen) ou à CVM.
Essa exigência de registro se aplica a ofertas direcionadas ao público em geral ou a um grupo indeterminado de investidores. O objetivo é mitigar riscos ao sistema financeiro decorrentes do volume de recursos captados, do número de investidores envolvidos ou da utilização de novas tecnologias.
As instituições responsáveis por essas captações também serão obrigadas a cumprir uma série de requisitos rigorosos:
Divulgar informações claras sobre os riscos dos investimentos;
Apresentar demonstrações financeiras auditadas;
Adotar programas de prevenção à lavagem de dinheiro; e
Cumprir exigências mínimas de capital e de garantias.
Conforme destacado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta, o projeto representa uma "resposta necessária aos desafios contemporâneos do sistema financeiro e da ordem pública". Ele ressalta a combinação de medidas preventivas com a agilização da atuação das autoridades.
Novos crimes de fraude financeira
Ainda no âmbito da criminalização de condutas ilícitas, o PL 1515/26 introduz três novos tipos penais específicos para coibir a fraude financeira:
A Participação em milícia privada de intimidação, com pena de reclusão de dois a oito anos e multa, visa grupos organizados para coagir autoridades, jornalistas ou investigadores, dificultando apurações. Embora o Código Penal já contemple a milícia privada, esta modalidade é específica para o contexto de fraudes.
A Obstrução de investigação, com reclusão de um a seis anos e multa, tipifica condutas como ocultação de provas, intimidação de testemunhas e ataques cibernéticos que prejudiquem investigações.
Por fim, a Retaliação contra colaboradores de investigações, punível com reclusão de dois a seis anos e multa, criminaliza a intimidação ou violência contra aqueles que auxiliam em fiscalizações e investigações de fraudes financeiras.
Cooperação interinstitucional
Para fortalecer o combate à fraude financeira e à lavagem de dinheiro, o projeto institui um regime permanente de cooperação entre diversas entidades. Dentre elas, destacam-se o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários, a Polícia Federal, o Ministério Público e a Receita Federal, além de outros órgãos de fiscalização e investigação.
Essa articulação visa otimizar o compartilhamento de informações estratégicas, coordenar operações conjuntas e aprimorar significativamente a produção de provas em processos investigativos.
Adicionalmente, a proposta contempla a criação de mecanismos de proteção essenciais para investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes. Tais medidas são cruciais para aqueles que atuam em investigações ligadas aos crimes detalhados no texto.
Tramitação legislativa
A tramitação do Projeto de Lei 1515/26 prevê sua análise por importantes comissões da Câmara dos Deputados. Ele passará pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser levado à votação no Plenário da Casa.
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