O governo federal autorizou, nesta terça-feira (21), o repasse de R$ 547 milhões destinados ao ressarcimento de **beneficiários do INSS** que foram vítimas de **descontos indevidos**. A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa a compensar os valores cobrados irregularmente, utilizando um **crédito extraordinário** para esta finalidade.

Conforme detalhado no texto legal, o montante do crédito extraordinário será direcionado especificamente ao programa "Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania", com a execução sob responsabilidade direta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O propósito central desta iniciativa é assegurar o completo reembolso dos valores indevidamente subtraídos dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Importante ressaltar que esses recursos provêm do próprio orçamento da seguridade social.

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Crédito extraordinário

O crédito extraordinário constitui um mecanismo orçamentário, amparado pela Constituição Federal, concebido para atender a demandas financeiras de caráter urgente e imprevisível. Sua particularidade permite que os recursos sejam liberados por meio de medida provisória, conferindo-lhes efeito imediato, sem a necessidade de prévia aprovação pelo Congresso Nacional.

A Medida Provisória nº 1.378, que formaliza este repasse, será posteriormente submetida ao Congresso Nacional para análise e eventual conversão em lei, seguindo o rito legislativo padrão.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072