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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira (21) os tetos de gastos para candidatos que concorrem às eleições de outubro. Os valores estabelecidos, que visam regular o uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) — destinado a distribuir R$ 4,9 bilhões entre 30 partidos —, foram mantidos.
Para a corrida presidencial, o limite total de despesas, considerando ambos os turnos, foi fixado em R$ 133 milhões. A verba para o primeiro turno é de R$ 88,9 milhões, com R$ 44,4 milhões adicionais disponíveis caso haja a necessidade de um segundo turno.
Os limites de gastos para os cargos de governador, senador, deputado distrital, federal e estadual também foram definidos e não sofreram alterações.
Em São Paulo, o maior colégio eleitoral do país com 34 milhões de eleitores, os candidatos ao governo estadual poderão investir R$ 26,6 milhões no primeiro turno e R$ 13,3 milhões no segundo.
Esses valores são idênticos aos estipulados pelo TSE para as eleições presidenciais de 2022, sem reajustes.
A lista completa dos limites de gastos para todos os cargos em disputa está disponível no site oficial do TSE.
As despesas de campanha englobam uma série de atividades, como contratação de serviços de viagem, produção de material audiovisual e organização de comícios.
Punição por excesso de gastos
Candidatos que ultrapassarem o teto de gastos definido pelo TSE estarão sujeitos a multas de até 100% sobre o valor excedente. Adicionalmente, podem responder por abuso de poder econômico.
A fiscalização desses limites é realizada através da prestação de contas, um documento obrigatório que candidatos e partidos devem apresentar à Justiça Eleitoral durante todo o período de campanha.
Calendário eleitoral
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, com a votação para deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República.
Já o segundo turno está agendado para 25 de outubro. Esta etapa adicional pode ocorrer nas disputas para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos (excluindo brancos e nulos) no primeiro turno.
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