A Prefeitura de João Pessoa anunciou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2026. Agora, contribuintes com débitos municipais na capital paraibana terão até o dia 31 de julho para buscar a renegociação de dívidas, aproveitando descontos que podem atingir 90% nos juros e 80% nas multas para quitação à vista. A medida visa facilitar a regularização fiscal de cidadãos e empresas.

Modalidades de adesão e benefícios

Para aderir ao Refis 2026, os interessados podem procurar o atendimento presencial na Secretaria da Receita Municipal (Serem), localizada no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria. O funcionamento ocorre das 8h às 17h.

Alternativamente, a renegociação pode ser realizada de forma online, através do Portal do Contribuinte. Esta opção oferece um benefício adicional: um desconto extra de 5% sobre o valor das multas.

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Débitos contemplados e exceções

O programa abrange uma ampla gama de débitos, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para contribuintes que não se enquadram no Simples Nacional.

Além desses tributos, é possível renegociar multas aplicadas pelo Procon-JP, infrações relacionadas à construção civil, ao meio ambiente e outras receitas públicas municipais, independentemente de estarem ou não inscritas em Dívida Ativa.

É importante ressaltar que o Refis 2026 não contempla débitos de ISS para optantes do Simples Nacional, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), infrações de trânsito e quaisquer débitos constituídos após 31 de maio de 2026.

Para aqueles que preferem o parcelamento, o programa oferece a possibilidade de quitar os débitos em até sete prestações. A condição é que a última parcela seja liquidada até dezembro do ano corrente.

Nesta modalidade de pagamento, os descontos aplicados são de 70% sobre os juros e 60% sobre as multas de mora e por infração.

Adicionalmente, o Programa de Regularização Fiscal também concede um desconto de 25% no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) durante todo o período de sua vigência, incentivando transações imobiliárias.

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FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072