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Com o primeiro turno das eleições gerais agendado para 4 de outubro, eleitores e candidatos devem estar atentos às etapas cruciais do calendário eleitoral, que se iniciam em 20 de julho. As normativas, estabelecidas pela Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições) e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), guiam o processo, desde as convenções partidárias até o registro na Justiça Eleitoral.
As próximas semanas marcam o início da intensa movimentação para eleitores, partidos e aspirantes a cargos públicos, com prazos importantes se aproximando.
Convenções partidárias e registros
O período para a realização das convenções partidárias, onde os partidos definem seus candidatos, estende-se de 20 de julho a 5 de agosto.
É nessas convenções que os postulantes às vagas nas eleições de outubro obtêm a aprovação necessária de suas legendas, formalizando sua intenção de concorrer.
Uma vez chanceladas pelos partidos, as candidaturas devem ser oficializadas mediante registro na Justiça Eleitoral, cujo prazo final é 15 de agosto.
Voto em trânsito e acessibilidade
Simultaneamente, 20 de julho inicia o período para solicitações de voto em trânsito, uma ferramenta que possibilita ao eleitor exercer seu direito fora do domicílio eleitoral. A Justiça Eleitoral detalhará em breve os procedimentos para essa modalidade.
Caso o eleitor esteja em outra localidade dentro do mesmo estado, poderá votar para presidente da República, governador e deputados (federal, estadual ou distrital). Se a mudança for para outro estado, o voto será restrito ao cargo de presidente.
Essa opção de voto será oferecida em capitais e em municípios que contam com mais de 100 mil eleitores.
É também nesse período que pessoas com deficiência podem requerer a alteração de seu local de votação, buscando maior acessibilidade.
Início da propaganda eleitoral
A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral ganha as ruas, permitindo carreatas e passeatas entre 8h e 22h. É fundamental que essas mobilizações respeitem uma distância mínima de 200 metros de locais como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.
Os comícios poderão ser realizados das 8h à meia-noite. Além disso, a veiculação de anúncios pagos na imprensa escrita e na internet será liberada a partir da mesma data.
Já a propaganda eleitoral gratuita, veiculada no rádio e na televisão, terá seu período de exibição entre 28 de agosto e 1º de outubro.
Dias de votação
O dia 4 de outubro está reservado para o primeiro turno, momento em que os eleitores escolherão deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
Um eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, caso nenhum dos candidatos a governador ou presidente atinja mais de 50% dos votos válidos (desconsiderando brancos e nulos) na primeira rodada. Nessas circunstâncias, os eleitores retornarão às urnas para a escolha final.
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