O jurista Belisário dos Santos Jr., membro da Comissão Arns, classificou como uma “questão de ódio” o **projeto de lei** (PL) que visa proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos que “façam alusão ou fomentem práticas **LGBTQIA+**” na capital paulista. A proposta, aprovada em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo, é vista por especialistas como potencialmente **inconstitucional** e discriminatória.

“É uma questão de ódio, puramente de ódio. É isso que faz com que o Brasil continue dividido entre pessoas que ignoram a diversidade e o resto do país”, declarou Belisário dos Santos Jr., que também integra a Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e a Comissão Internacional de Juristas.

O PL, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), recebeu aprovação inicial em 20 de maio na Câmara Municipal de São Paulo. Para que se torne lei, o texto ainda necessita de uma segunda aprovação em plenário. A proposta menciona explicitamente a Parada do Orgulho LGBTQIA+ como um dos eventos que seriam vedados a crianças e adolescentes.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

“A Câmara, junto com ele, votou em primeira votação. Acredito que talvez readquiram a sensibilidade e a coerência [na segunda votação], porque a parada é uma manifestação pública e política, ela não pode ser impedida”, defendeu o jurista, expressando esperança por uma reconsideração.

O texto do projeto de lei estabelece que eventos LGBTQIA+ deverão ser realizados em locais que permitam o controle de acesso de crianças e adolescentes. Além disso, não poderão ocupar ou interditar vias públicas, devendo ocorrer em espaços fechados e devidamente projetados para aglomerações.

“O fato de se limitar a restringir eventos LGBTQIA+ viola o princípio da igualdade e da não discriminação. Por que somente esses eventos e não, por exemplo, as paradas religiosas que ocorrem em Santana? Por que não proibiu o carnaval? É uma atitude discriminatória”, questionou Belisário.

Preocupação de entidades e juristas

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) manifestou-se, ressaltando que “a defesa da infância não pode ser utilizada como instrumento para censura, perseguição ideológica ou institucionalização da LGBTIfobia”. A entidade considera tais iniciativas profundamente preocupantes, por se valerem do falso argumento de proteção infantil.

“Trata-se de propostas inconstitucionais, discriminatórias e baseadas na disseminação de desinformação e pânico moral contra a população LGBTQIA+. Além de violarem direitos fundamentais como liberdade de expressão, reunião, igualdade e autonomia familiar, essas medidas reforçam o estigma e a exclusão de crianças, adolescentes e famílias LGBTQIA+, assim como os arranjos familiares de pessoas LGBTQIA+ que têm filhos”, afirmou a ANTRA em nota.

PL é inconstitucional, segundo especialistas

“Isso é inconstitucional, a justiça vai eliminar isso, tenho absoluta certeza, seja por conta da violação do princípio da igualdade, da liberdade de expressão, da liberdade de reunião, por usurpar o poder familiar, por violar o Estatuto da Criança e do Adolescente”, reiterou Belisário dos Santos Jr.

O jurista também enfatizou a relevância de eventos como a Parada LGBTQIA+ para diversos setores, tanto pelo seu caráter educativo em relação à diversidade para crianças e adolescentes, quanto pelo impacto econômico, atraindo um grande público e gerando recursos para a cidade.

Renan Quinalha, professor de Direito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e coordenador do Núcleo TransUnifesp, explicou que o projeto de lei de Rubinho Nunes apresenta diversos fundamentos de inconstitucionalidade.

“Primeiro, porque viola a liberdade de associação e de reunião, viola a própria competência privativa da União para legislar sobre isso, não cabe a um município editar uma legislação”, apontou Quinalha.

“Além disso, configura uma maneira de censura prévia e uma discriminação indireta à população LGBTQIA+”, complementou Renan, que preside o Grupo de Trabalho de Memória e Verdade LGBTQIA+ do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC).

O advogado mencionou, ainda, um precedente em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. O parecer de Mendes é favorável à inconstitucionalidade de uma lei similar do estado do Amazonas.

“É um PL que foi aprovado nesse mesmo sentido, proibindo presença de crianças e adolescentes nas paradas do orgulho no estado do Amazonas. Então, a gente já tem uma sinalização de cinco ministros no Supremo Tribunal Federal de que esse tipo de legislação tem essas causas formais e materiais de inconstitucionalidade”, citou Renan.

Ariel de Castro Alves, advogado e membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), também considera o PL inconstitucional. Para ele, a proibição é discriminatória e evidencia a LGBTfobia, crime reconhecido pela jurisprudência do STF.

“Entendo que o projeto é inconstitucional, já que a Constituição Federal não admite nenhuma discriminação e prevê o princípio da igualdade, de que todos são iguais perante a lei”, destacou Ariel, que também atuou como ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072