A 1ª Vara da Fazenda Pública ordenou que a Prefeitura de João Pessoa elabore um cronograma para substituir trabalhadores temporários por aprovados em um concurso da educação. A decisão judicial, revelada nesta quinta-feira (5), estabelece o prazo de 30 dias úteis para a apresentação do plano.

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Conforme os dados do processo, a Secretaria Municipal de Educação conta com cerca de 2.060 servidores efetivos e aproximadamente 2.402 contratados de forma temporária. Desse total, cerca de 2.154 vínculos ultrapassam o período de dois anos, enquanto 1.230 passam da marca de uma década.

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A medida decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O órgão apontou que a administração municipal vinha preenchendo com temporários funções que deveriam pertencer a profissionais concursados.

Em sua defesa, a gestão municipal argumentou que já convocou os aprovados para as 403 vagas imediatas do certame. Alegou também o crescimento na quantidade de alunos da rede pública e a existência de um acordo com o Tribunal de Contas da Paraíba com prazo até dezembro de 2028 para regularizar o quadro.

Procurada pela reportagem, a pasta municipal de educação não se manifestou até o fechamento desta matéria. O juiz responsável pelo caso também impôs restrições severas às contratações e prorrogações irregulares.

Novas proibições e multas

A decisão proíbe a prefeitura de realizar novas contratações temporárias para cargos de docência e apoio pedagógico cobertos pelo concurso. Além disso, veda a extensão de vínculos que desrespeitem o limite legal de 24 meses.

Em caso de descumprimento das ordens, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, com teto inicial de R$ 150 mil. O magistrado destacou que valores e sanções podem ser ampliados se houver desrespeito injustificado às determinações.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072