O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (5) a concessão de prisão domiciliar para o empresário Maurício Camisotti, alvo de investigações sobre fraudes em benefícios do INSS.

A ordem judicial, que permanece sob sigilo, acolheu os argumentos apresentados pela defesa. A medida substitui a detenção preventiva anterior por obrigações alternativas, incluindo a utilização de tornozeleira eletrônica e a proibição de comunicação com os demais coinvestigados.

O empresário estava sob custódia desde setembro de 2025. Em posicionamento oficial, os advogados de defesa afirmaram que a resolução comprova a ausência de fundamentos legais para a manutenção da prisão preventiva no caso.

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Conforme a nota divulgada pela defesa, a medida cautelar não deve funcionar como antecipação de penalidade. Os representantes jurídicos reforçaram que o investigado cumprirá integralmente as restrições impostas enquanto aguarda os desdobramentos do processo.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072