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A Justiça Federal determinou que a empresa Meta restabeleça, no prazo de dois dias, os perfis no Instagram de contas estudantis do Rio Grande do Sul que haviam sido desativados.
A ordem foi emitida pela 1ª Vara Federal de Porto Alegre após solicitação conjunta do Ministério Público Federal e de órgãos acadêmicos.
No dia 6 de outubro, as páginas foram derrubadas simultaneamente sem aviso prévio.
Entre os perfis afetados estão o do Centro Acadêmico André da Rocha, o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária e o Diretório Acadêmico de Economia, Contábeis e Atuariais, todos vinculados à UFRGS, além do Diretório Central dos Estudantes da UFCSPA.
O corte ocorreu após as páginas divulgarem chamados para assembleias e atos públicos em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Diante da situação, o MPF ajuizou uma ação civil pública.
Para os procuradores, a suspensão abrupta representou uma prática de censura.
A medida também prejudica a articulação dos alunos e a prestação de assistência jurídica gratuita à comunidade.
Mesmo com a ordem judicial emitida, as páginas continuavam fora do ar até a tarde do último sábado (17).
Casos de inteligência artificial e decisões do TSE
Na quarta-feira (14), a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva acionou o TSE.
A reclamação ocorreu após constatação de que a inteligência artificial do WhatsApp bloqueava conteúdos sobre o petista, mas permitia material sobre Flávio Bolsonaro.
A representação jurídica também apontou limitações na entrega de postagens nas plataformas da companhia.
Na sexta-feira (16), o TSE manteve a proibição para que a Meta restrinja publicações sobre presidenciáveis.
O intuito do tribunal é assegurar a isonomia na disputa eleitoral.
Procurada pela reportagem, a empresa não se pronunciou sobre as determinações.
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