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O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do TSE, indeferiu nesta sexta-feira (16) uma solicitação da coligação do candidato Flávio Bolsonaro (PL) que visava barrar publicações em redes sociais de 54 dirigentes de movimentos sociais, entidades estudantis e sindicatos.
A representação argumentava que a estrutura física e os perfis digitais dessas organizações estariam sendo empregados indevidamente para impulsionar a candidatura à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Análise detalhada
Ao avaliar o pleito, o magistrado considerou que as acusações carecem de uma análise individualizada. Por isso, concedeu aos advogados da campanha de Flávio o prazo de 72 horas para que apresentem fatos concretos e detalhados sobre as supostas irregularidades apontadas.
“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, afirmou o ministro em sua decisão.
Cueva ponderou que o indeferimento da liminar não significa uma autorização para o uso de recursos, bens ou serviços sindicais em campanhas políticas. O magistrado reforçou que tais práticas violam a legislação eleitoral, independentemente de haver ou não transferência direta de valores.
O mérito da ação ainda passará por julgamento definitivo, embora não exista uma data definida para essa análise pelo tribunal.
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