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Estudantes com síndrome de Down na Paraíba agora terão assegurada uma reserva mínima de 3% das vagas de estágio na administração pública estadual. A medida, que abrange órgãos e entidades diretas e indiretas, incluindo a Assembleia Legislativa, foi oficialmente publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quinta-feira (23), visando promover a inclusão e a oportunidade profissional para este público.
De autoria do deputado Michel Henrique (Republicanos), a nova norma detalha que a comprovação da condição de síndrome de Down deverá ser realizada por meio de laudo médico ou documento oficial emitido por profissional habilitado ou instituição pública especializada.
Compatibilidade de atividades e acompanhamento
A legislação também enfatiza a importância de que as atividades do estágio sejam, preferencialmente, compatíveis com as habilidades e necessidades individuais do estudante. Essa avaliação crucial deverá ser conduzida em colaboração entre a equipe pedagógica e o supervisor responsável pelo estágio.
Penalidades por descumprimento
O texto legal prevê que o não cumprimento desta determinação poderá acarretar em penalidades administrativas para o gestor do órgão ou da entidade, conforme estabelecido na legislação estadual vigente.
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