O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a liberdade a Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, ex-procurador-geral do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele havia sido indiciado pela Polícia Federal (PF) em meio a apurações sobre desvios de contribuições associativas de aposentadorias. O despacho foi oficializado na noite de terça-feira (8).

Como medida cautelar substitutiva, o investigado passará a usar tornozeleira eletrônica. Além disso, foram impostas proibições severas, como a restrição de contato com demais suspeitos e a vedação de acesso às instalações do INSS e da Dataprev.

A detenção inicial do ex-procurador ocorreu em novembro do ano anterior, durante a Operação Sem Desconto. A ofensiva policial investiga fraudes em cobranças de associações de aposentados e pensionistas que operavam como entidades de fachada.

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Relatórios da PF apontam que o ex-dirigente teria recebido R$ 11,9 milhões por meio de sua esposa, repassados por empresas ligadas à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

Para fundamentar a soltura, o ministro sustentou que, concluída a etapa de investigação da polícia, os motivos para a manutenção da prisão preventiva deixaram de existir. As novas restrições cumpririam o papel de resguardar a ordem pública.

Na mesma linha, a corte determinou a liberdade de Samuel Bomfim Júnior, contador da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), que também usará equipamento de monitoramento.

Outro desdobramento envolveu a revogação do uso de tornozeleiras para José Carlos Oliveira, ex-ministro da Previdência Social, e Pedro Corrêa Neto, ex-secretário de Inovação do Ministério da Agricultura, ambos com passagens pela gestão de Jair Bolsonaro.

Segundo investigações da PF, José Carlos Oliveira teria recebido R$ 100 mil em propina da Conafer em troca de facilidades para a entidade com verbas da autarquia previdenciária.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072