O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um Procedimento Administrativo para apurar a denominação da Escola Municipal Costa e Silva, localizada em Cajazeiras, no Sertão paraibano. A iniciativa ocorreu após a Promotoria de Justiça do município receber um ofício da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), solicitando providências sobre o nome atribuído à instituição de ensino.

A investigação foi formalizada por meio de portaria vinculada ao procedimento nº 038.2026.002010. Conforme o documento, a solicitação apresentada pela OAB está relacionada à possibilidade de o nome da escola fazer referência a Artur da Costa e Silva, segundo presidente do regime militar instaurado no Brasil em 1964.

A partir da demanda, o Ministério Público decidiu aprofundar a análise para esclarecer as circunstâncias relacionadas à escolha da denominação da unidade escolar e avaliar a eventual necessidade de medidas administrativas, extrajudiciais ou judiciais.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Câmara Municipal deverá prestar informações

Entre as primeiras providências determinadas pela Promotoria está o envio de um novo ofício à Câmara Municipal de Cajazeiras. O Legislativo deverá informar, no prazo de 15 dias corridos, se existe ou já existiu algum projeto de lei relacionado à alteração do nome da Escola Municipal Costa e Silva.

Caso tenham sido apresentadas propostas legislativas sobre o assunto, a Câmara deverá encaminhar cópias dos documentos ao Ministério Público, permitindo que as informações sejam utilizadas na análise do caso.

A portaria também prevê a possibilidade de realização de outras diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos, incluindo notificações, coleta de depoimentos e declarações, solicitação de documentos, perícias e requisição de informações a órgãos e instituições.

Procedimento não determina mudança do nome

A instauração do procedimento administrativo não significa que a alteração do nome da escola tenha sido determinada. Nesta fase, o objetivo é reunir informações, esclarecer os fatos e verificar quais providências podem ser juridicamente cabíveis.

Registrada no sistema MPVirtual e classificada como prioritária, a investigação seguirá sob responsabilidade da Promotoria de Justiça de Cajazeiras. O documento também determina a publicação de um extrato resumido no Diário Eletrônico do Ministério Público da Paraíba.

Após examinar os elementos reunidos, o órgão ministerial poderá avaliar a necessidade de adotar medidas relacionadas à denominação da instituição.

Até o momento, conforme as informações descritas na portaria, não há decisão estabelecendo a mudança do nome da Escola Municipal Costa e Silva. A questão permanece em fase de apuração.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ 4407/PB | API/PB 3072