O projeto de lei 3059/26 veda a concessão de graça, indulto, anistia, redução de pena ou perdão judicial para indivíduos processados ou condenados por delitos contra menores. A iniciativa tramita na Câmara dos Deputados e modifica o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos.

Conforme o documento, a restrição atinge atos cometidos contra infantes de até 12 anos incompletos. A determinação abrange tanto infrações dolosas quanto culposas, sejam consumadas ou tentadas, por ação ou omissão, incluindo casos que não possuam classificação hedionda.

A normativa retira do magistrado a prerrogativa de conceder o perdão judicial. Dessa forma, a punição precisará ser cumprida mesmo se os reflexos do ato criminoso afetarem o próprio infrator de maneira severa.

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O parlamentar Rodrigo Valadares (PL-SE), responsável pela autoria da matéria, argumenta que o objetivo é eliminar lacunas legais e fortalecer a salvaguarda da infância garantida pela Constituição Federal.

"A criança é uma vítima marcada pela absoluta vulnerabilidade. A violação do dever de cuidado não pode ser perdoada por benevolência estatal ou judicial, mesmo nos casos em que a conduta é classificada como culposa", declarou o deputado.

Próximas etapas

A proposta passará pelo crivo das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será votada pelo Plenário.

Para entrar em vigor, o texto precisa ser chancelado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072