A partir do dia 7 de novembro, a integração entre cartões de vale-refeição e vale-alimentação entra em vigor no Brasil para permitir que os benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada, ampliando o livre uso pelos trabalhadores.

Entenda o que muda no uso dos benefícios

Com a implementação integral da interoperabilidade, cartões de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile deverão funcionar de maneira unificada. Dessa forma, o estabelecimento comercial habilitado não precisará manter contratos ou maquininhas específicas para cada bandeira do mercado.

Na prática, a proposta é garantir que o trabalhador utilize o saldo disponível em qualquer restaurante, supermercado ou comércio credenciado. Vale destacar que a medida não altera os valores concedidos nem torna obrigatória a aceitação dos benefícios por comércios que não estejam cadastrados na rede.

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Novos limites de taxas e prazos de repasse

Além da compatibilidade dos sistemas, o novo regulamento impõe regras econômicas para proteger os comerciantes e estimular a concorrência no setor:

  • Taxa máxima de 3,6%: teto para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos nas transações com benefícios do PAT.
  • Tarifa de intercâmbio de até 2%: limite para operações efetuadas entre as credenciadoras e bandeiras.
  • Repasse em até 15 dias corridos: redução substancial do prazo de recebimento das vendas pelos comerciantes, que antes superava 30 dias.

Desafios operacionais e entraves judiciais

Embora a norma esteja prestes a valer, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta para entraves técnicos. Segundo a entidade, os sistemas das credenciadoras ainda não estão totalmente integrados e o canal específico para processamento de vales necessita de ajustes de funcionamento.

A Abrasel também aponta que a migração de parte das empresas para o auxílio-alimentação trabalhista — modalidade que não se submete aos limites de taxas do PAT — tem gerado confusões na identificação das transações e no controle financeiro do comércio.

Paralelamente, operadoras representadas pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) questionam as exigências na Justiça. Apesar de decisões liminares recentes terem sido derrubadas, o setor manifesta preocupação com os impactos do modelo de arranjo aberto no controle e na fiscalização das redes credenciadas.

Punições previstas em caso de descumprimento

As empresas e estabelecimentos que descumprirem as diretrizes do PAT estarão sujeitos a sanções severas. O rol de penalidades inclui a aplicação de multas, autuações administrativas, descredenciamento do programa e até o cancelamento de benefícios fiscais previamente concedidos.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072