Uma mulher de 36 anos ficou paraplégica após a queda de um elevador em um residencial da construtora Setai, no bairro do Altiplano, em João Pessoa, na noite desta quarta-feira (14). Duas crianças, de 5 e 3 anos, também ficaram feridas no acidente. Porque aparentemente “empreendimento de luxo” no Brasil às vezes vem com adrenalina inclusa no condomínio.

O elevador despencou do 3º andar de um prédio entregue há poucos anos e que, segundo informações do próprio processo judicial citado no caso, já apresentava problemas recorrentes.

O diagnóstico de paraplegia foi confirmado pelo diretor do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, Laércio Bragante.

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Segundo ele, equipes da neurocirurgia identificaram quadro clínico compatível com paraplegia, além da necessidade de cirurgia para estabilização da coluna vertebral e evitar danos adicionais à medula.

A vítima, que é estrangeira, teve transferência solicitada pela família para um hospital particular. Já as duas crianças sofreram apenas ferimentos leves e receberam alta médica.

Após o acidente, começaram as trocas de acusações entre a construtora e a administração do condomínio sobre a responsabilidade pelos elevadores.

A Setai afirmou que a manutenção dos equipamentos passou a ser responsabilidade do condomínio após a entrega do empreendimento e declarou que vinha alertando sobre a necessidade de manutenção contínua.

Por outro lado, a administração condominial acusou a construtora de omissão diante dos problemas estruturais já registrados e judicializados.

O processo citado pela administração tramita na Justiça sob o número 0804073-28.2025.8.15.2001 e solicita a substituição integral dos elevadores do residencial.

A decisão da 7ª Vara Cível da Capital, expedida em janeiro deste ano, determinou que a construtora realizasse a troca completa dos equipamentos no Condomínio Residencial Reserve Altiplano I.

O documento judicial menciona uma série de ocorrências desde a entrega do prédio, em setembro de 2023, incluindo incêndio em fosso de elevador, travamentos, falhas nos sistemas de segurança e quedas abruptas da cabine.

A Justiça havia estabelecido prazo de 15 dias para substituição dos elevadores, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 350 mil.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072