O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro validou a alienação da UPI Uni.Co, um segmento de negócios do Grupo Americanas que engloba as renomadas marcas Imaginarium e Puket, para a companhia Fan Store Entretenimento, também conhecida como BandUP!.

Em um recente despacho, a magistrada Caroline Rossy Brandão Fonseca, atuante na 4ª Vara Empresarial, rejeitou os recursos de impugnação e as solicitações de reconsideração que haviam sido interpostos pela Solver Soluções Críticas e por um consórcio de instituições financeiras credoras, incluindo Bradesco, Itaú, Santander, Safra e BTG Pactual.

O motivo primordial para a desqualificação da Solver, que havia proposto um montante de R$ 155 milhões — superando a oferta da Fan Store —, reside em uma falha na forma de apresentação de sua proposta. Conforme apontado pela juíza, o envelope foi entregue sem o devido fechamento, desprovido de cola, adesivo, lacre ou grampo, o que violou as estritas condições estabelecidas no edital.

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As instituições bancárias credoras pleitearam que o Poder Judiciário acatasse a oferta da Solver, por considerá-la financeiramente mais atrativa, com um pagamento inicial de R$ 70 milhões. Contudo, a juíza fundamentou sua decisão alegando que a aceitação de uma proposta que desrespeitou as diretrizes do leilão comprometeria a segurança jurídica do processo.

Adicionalmente à questão do envelope, a magistrada evidenciou que a Solver não seguiu adequadamente o procedimento processual ao não depositar a caução, uma garantia financeira, dentro do período legalmente estabelecido para contestar a ação.

A Solver ainda buscou uma medida liminar junto à 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio, visando a suspensão imediata da venda, mas sua solicitação foi indeferida pela desembargadora Leila Santos Lopes.

Na sua deliberação, a desembargadora reiterou que “o não cumprimento de regras explícitas do edital, como o lacre inadequado ou o envelope aberto, confere ao juiz a prerrogativa de desclassificar a proposta, independentemente do valor pecuniário oferecido”.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072