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Em julgamento unânime realizado nesta quinta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que docentes contratados temporariamente por estados e municípios têm o direito de receber o piso salarial nacional da categoria, fixado atualmente em R$ 5.130,63.
Com o novo entendimento, o Judiciário equipara os vencimentos básicos de temporários e efetivos. Até então, a garantia constitucional do valor mínimo era aplicada apenas aos profissionais concursados.
A controvérsia chegou à Corte por meio de um recurso de uma educadora de Pernambuco. Ela acionou a Justiça após receber cerca de R$ 1,4 mil mensais por uma jornada de 150 horas, valor significativamente abaixo do piso estabelecido por lei.
A remuneração mínima para o magistério da educação básica é uma exigência da Constituição Federal, detalhada pela Lei 11.738 de 2008.
O Ministério da Educação realiza o reajuste anual do montante. Para o exercício de 2026, o piso foi definido em R$ 5.130,63 para quem cumpre 40 horas semanais, devendo ser pago proporcionalmente em cargas horárias distintas.
Embora seja um preceito constitucional, diversas administrações locais alegam insuficiência orçamentária para não cumprir o pagamento integral a todos os seus professores, sejam eles efetivos ou contratados.
No entanto, o financiamento conta com o suporte de recursos federais oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cabendo aos entes federados a complementação dos valores.
Votação no plenário
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, defendeu que o benefício é obrigatório tanto para servidores de carreira quanto para os contratados por tempo determinado.
Segundo Moraes, gestores públicos frequentemente recorrem a contratações temporárias como uma estratégia para reduzir despesas com pessoal.
“Independentemente da localidade, essa prática se tornou comum para cortar gastos, negligenciando o investimento primordial na educação, que é a valorização do docente”, pontuou o ministro.
A tese do relator foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.
Perspectiva da categoria
Durante a sessão, a advogada Mádila Barros, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), apresentou estatísticas do Censo Escolar indicando que 42% dos professores públicos no Brasil possuem vínculos temporários. Ela destacou ainda que um terço das prefeituras descumpre o piso até com os efetivos.
Para a representante, a ausência do pagamento adequado afeta majoritariamente as mulheres, que enfrentam jornadas duplas entre o trabalho escolar e doméstico.
“Essa mão de obra feminina tem sido tratada pelo Estado como um recurso de baixo custo, sem acesso a benefícios como planos de carreira, 13º salário integral ou terço de férias”, argumentou a advogada.
Eduardo Ferreira, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), reforçou que a excelência do ensino está diretamente ligada ao reconhecimento financeiro dos profissionais.
Na visão do jurista, o desempenho dos estudantes está intrinsecamente conectado aos salários pagos aos educadores.
“Diversos estados mantêm um volume de contratos temporários muito superior ao que seria aceitável para um sistema educacional saudável”, criticou Ferreira.
Restrições à cessão de servidores
O STF também acatou uma proposta do ministro Flávio Dino para restringir a transferência de professores efetivos para outros setores da administração pública. Agora, a cessão fica limitada a 5% do quadro total, visando diminuir a necessidade de substituições por temporários. O limite valerá até que uma legislação específica seja aprovada.
“Ao ceder uma parcela excessiva do quadro, a sala de aula fica desassistida, gerando uma demanda artificial e contínua por novos temporários”, explicou Dino para justificar a medida.
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