Começaram a valer em todo o território nacional as novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito para a fiscalização da lei seca. A Resolução nº 1.031/2026 revoga normas anteriores e institui o chamado pré-teste.

Essa ferramenta serve para a triagem rápida nas abordagens. Qualquer motorista pode passar pelo procedimento, independentemente de apresentar sinais aparentes de embriaguez.

Como funciona o pré-teste

O pré-teste tem caráter meramente indicativo e não obrigatório. Ele não serve para multar ou responsabilizar o condutor diretamente, conforme o texto oficial.

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Se houver suspeita de álcool residual na boca devido a produtos como enxaguantes, um reteste poderá ser realizado antes de qualquer conclusão definitiva pelos agentes.

Fiscalização e penalidades

A constatação da embriaguez continua sendo feita pelo bafômetro tradicional ou pela observação de sinais de alteração psicomotora. Aparelhos para drogas exigem certificação do Inmetro.

A recusa aos testes mantém as punições previstas. Em casos de acidentes com morte, exames laboratoriais tornaram-se obrigatórios para coleta de dados estatísticos.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072