A partir desta terça-feira, dia 7, as audiências de retratação em situações de violência contra a mulher só poderão ser realizadas se houver um pedido explícito da vítima.

Adicionalmente, qualquer manifestação de desistência da queixa por parte da mulher deverá ser feita perante o juiz, seja por escrito ou verbalmente, antes que o magistrado aceite formalmente a denúncia.

Essas modificações são introduzidas pela Lei 15.380/2026, que foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e promove alterações na Lei Maria da Penha, abordando os dois aspectos mencionados.

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Tramitação

As mudanças são fruto do Projeto de Lei 3.112/2023, proposto pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Após sua aprovação na Câmara dos Deputados, o texto recebeu o aval do Senado em 10 de março, período marcado pelas celebrações do Mês da Mulher no âmbito legislativo.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072