A condenação do presidente do PSTU, José Maria de Almeida, a dois anos de prisão por racismo em São Paulo, por um discurso contra o Estado de Israel, intensifica o debate sobre a criminalização de críticas ao governo israelense. O caso surge em meio à análise, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 1424/26, que propõe equiparar o antissemitismo ao crime de racismo, gerando apreensão entre especialistas em liberdade de expressão.

O PL 1424/26, em análise na Câmara, define o antissemitismo como crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, sem direito a prescrição ou fiança. A proposta, defendida pela deputada Tabata Amaral, visa aprimorar políticas públicas e consolidar entendimentos judiciais. Contudo, especialistas apontam riscos na conceituação do projeto, que inclui manifestações sobre o Estado de Israel como coletividade judaica e comparações entre políticas israelenses e nazistas.

A definição de antissemitismo no projeto, baseada em parâmetros da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA), tem sido alvo de críticas. Bruno Huberman, professor de Relações Internacionais da PUC-SP, alerta para o risco de censura, comparando a situação a uma "caça às bruxas" que poderia restringir o debate público em um período democrático.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Huberman distingue antissemitismo, que é o racismo contra judeus, de antissionismo, que é a oposição ao sionismo. Ele argumenta que o sionismo, interpretado por ele como um nacionalismo judaico de caráter colonizador e fascista, difere da autodeterminação judaica, e que o antissionismo seria uma posição anticolonial e antifascista.

O professor também destaca a complexa sobreposição entre identidade judaica étnica, religiosa e nacional, ressaltando que o Estado de Israel não é composto apenas por judeus, e que reduzir o país ao judaísmo ignora a diversidade de seus cidadãos, como árabes e palestinos.

Condenação por racismo

A condenação de José Maria de Almeida, conhecido como Zé Maria, ocorreu após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), com assistência de acusação da Confederação Israelita do Brasil (Conib) e da Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp).

Em seu discurso, Zé Maria questionou a classificação de atos de resistência palestina como terrorismo durante a ofensiva israelense em Gaza, defendendo o fim do que chamou de massacre contra os palestinos. Ele afirmou que, embora as posições do PSTU sejam distintas das do Hamas, o momento exigia apoio à "trincheira militar do Hamas, porque essa é a trincheira do povo palestino".

O político declarou que "Todo ato de força, todo ato de violência do povo palestino, contra o sionismo é legítimo". Ele classificou o sionismo colonialista de Israel e os massacres do imperialismo norte-americano como terrorismo, defendendo o fim do Estado de Israel para a ascensão de um Estado palestino laico e democrático.

Zé Maria conclamou organizações e partidos a exigirem do governo brasileiro o rompimento de relações diplomáticas, militares e econômicas com Israel.

Criminalização da crítica a Israel

Bruno Huberman avalia que a crítica proferida por Zé Maria não configura discurso antissemita, mas sim uma crítica contundente. Ele expressa preocupação com a intencionalidade de punição quando críticas à Israel, especialmente de representantes da esquerda e ligadas à solidariedade com a Palestina, são criminalizadas.

Huberman relembra que um ex-ministro da cultura do governo Bolsonaro, que teria usado estética nazista, não foi punido por antissemitismo. Ele critica a atuação do judiciário brasileiro sob pressão pública e teme que a aprovação do PL 1424/26 gere um clima de medo em relação a posicionamentos públicos contra o governo de Israel.

Michel Gherman, historiador e antropólogo da UFRJ, considera grave um projeto que possa criminalizar críticas ao sionismo e às políticas israelenses. Ele argumenta que leis já existentes no Brasil são suficientes para lidar com o antissemitismo e que a discussão sobre o tema deve envolver a sociedade civil.

Gherman alerta que discursos antissionistas podem ser ou não antissemitas, e que vincular Israel à identidade judaica de forma a colonizá-la é problemático. Ele defende que críticas ao discurso de Zé Maria são possíveis, mas a criminalização judicial de um discurso público é perigosa, podendo abrir precedentes para a restrição de outras manifestações políticas.

O historiador também aponta para a criminalização de acadêmicos, incluindo judeus, em diversas partes do mundo por discursos críticos a Israel. Segundo ele, projetos como o PL 1424/26 podem se alinhar à extrema-direita, que passaria a definir os limites do discurso no espaço público, o que é extremamente grave.

Posicionamento do PSTU

O PSTU emitiu nota afirmando que a condenação de Zé Maria ocorreu em um discurso em defesa do povo palestino e contra o que chamaram de genocídio e regime colonialista israelense. O partido anunciou que recorrerá da decisão e manterá sua denúncia contra o Estado de Israel.

Zé Maria considera a decisão judicial sem sustentação histórica, política ou legal, e fruto de uma deturpação que equipara falsamente sionismo a judaísmo. Ele compara a crítica ao Estado de Israel com a crítica ao Estado de Apartheid na África do Sul, argumentando que o fim de um regime de segregação racial não implica pregar a morte de um grupo étnico.

A Confederação Israelita do Brasil (Conib) e a Federação Israelita do Estado de São Paulo (Fisesp) informaram que não comentarão a decisão da justiça federal.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072