A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a inclusão do depoimento da testemunha Miriam Santos Rabelo Costa na sessão de julgamento do caso Henry Borel, agendada para 25 de maio. A decisão visa garantir a plenitude da defesa no processo que apura a morte do menino.

Miriam Santos Rabelo Costa alega que Leniel Borel, pai de Henry, teria agredido a criança, o que, em sua versão, pode ter provocado a lesão fatal ocorrida em março de 2021. A testemunha foi convocada para depor em favor do réu Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, acusado de ser o autor da morte de Henry.

Também será julgada Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry. Ela responde por homicídio por omissão, tortura e coação. O julgamento dos acusados está marcado para o final de maio.

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Durante sessão realizada nesta terça-feira (28), os magistrados acataram o voto do desembargador relator Joaquim Domingos de Almeida Neto. Ele havia concedido uma liminar em 1º de abril, autorizando a oitiva de Miriam.

Anteriormente, a 2ª Vara Criminal da Capital havia negado o pedido da defesa de Jairinho para que Miriam testemunhasse, considerando a prova irrelevante e impertinente para o caso. A decisão inicial do juízo foi influenciada pelas manifestações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação.

Ao conceder a liminar, o relator buscou evitar riscos de nulidade do julgamento. Ele ressaltou que a exclusão de uma testemunha sob a justificativa de irrelevância pode configurar cerceamento de defesa e violar o princípio da paridade de armas.

O relator destacou que tal exclusão poderia antecipar um juízo de valor que cabe exclusivamente ao júri popular, usurpando a soberania do Conselho de Sentença. A inclusão da testemunha visa, portanto, fortalecer o devido processo legal.

Adiamento anterior do julgamento

O julgamento de Jairo dos Santos Júnior e Monique Medeiros estava originalmente previsto para 23 de março deste ano. Na ocasião, o julgamento foi suspenso devido a alegações da defesa de Jairinho sobre a omissão de provas e documentos essenciais ao processo.

Um dos advogados de defesa, Rodrigo Faucz, argumentou que a defesa solicitou documentos importantes desde agosto de 2025, mas recebeu apenas informações parciais. Ele criticou a tentativa de influenciar a opinião pública e declarou que a situação era um absurdo.

Diante da recusa em fornecer as provas solicitadas, os cinco advogados de defesa de Jairinho deixaram o plenário. A juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo 2º Tribunal do Júri, foi forçada a suspender o julgamento.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072