A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 5664/25, que institui uma pensão especial destinada aos dependentes de profissionais da segurança pública que vierem a falecer em decorrência do exercício de suas funções. A medida visa garantir amparo financeiro integral às famílias de policiais e guardas civis em todo o território nacional.

O texto beneficia familiares de diversas categorias, incluindo policiais civis, militares, federais, rodoviários, penais e legislativos, além de guardas civis municipais. O objetivo é assegurar que a proteção se estenda a todas as esferas da segurança pública brasileira.

Terão direito ao benefício o cônjuge ou companheiro com dependência econômica comprovada, além de filhos menores de 21 anos. No caso de estudantes de ensino superior, o limite de idade para o recebimento é estendido até os 24 anos.

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O montante da indenização corresponderá a 100% da remuneração integral que o servidor recebia no momento do óbito. É importante destacar que o projeto proíbe o acúmulo desta pensão com outros benefícios de natureza idêntica.

Versão aprovada e relatoria

A versão validada pelo colegiado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), alterando a proposta original do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

Acesse o documento completo aprovado pela comissão

Diferente do modelo atual, onde os dependentes acessam apenas o regime previdenciário comum, a nova proposta cria um benefício de caráter indenizatório, que poderá ser somado aos valores já previstos em lei.

Segundo o relator, a pensão especial funcionará como um complemento ao benefício previdenciário já existente, justificando-se pelas condições extremas e o risco inerente à atividade policial.

Próximos passos e tramitação

O projeto agora segue para análise em outras instâncias, incluindo as comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal antes de ser sancionada e convertida em lei.

Entenda como funcionam as etapas de tramitação legislativa
FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072