O Projeto de Lei 2898/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe um regime especial de sanções administrativas ambientais destinado a pequenos produtores rurais que atuam na subsistência. A medida central da proposta é a concessão de um prazo de 24 meses para que esses produtores possam se adequar e reduzir os danos ambientais identificados, antes da aplicação de quaisquer penalidades.

Essa iniciativa legislativa busca modificar a atual Lei de Crimes Ambientais, introduzindo uma abordagem mais flexível para o segmento.

Durante esse período de dois anos, as penalidades mais severas, como a apreensão de bens, a destruição de produtos, a suspensão de venda ou fabricação e o embargo de obras ou atividades, não serão imediatamente impostas.

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Critérios de definição e justiça social

De autoria do deputado Lucio Mosquini (PL-RO), o projeto de lei fundamenta a definição de pequeno produtor nos critérios já estabelecidos pela Lei da Agricultura Familiar.

Entre os requisitos essenciais para se enquadrar nessa categoria estão a exploração de uma área máxima de quatro módulos fiscais e a predominância de mão de obra familiar na atividade.

O parlamentar argumenta que a imposição imediata e indiscriminada das penalidades ambientais tem causado sérios prejuízos socioeconômicos a esses produtores, que frequentemente carecem de recursos para realizar adequações rápidas.

Proteção ambiental garantida

Lucio Mosquini assegura que a alteração proposta não comprometerá a eficácia da proteção ambiental no país.

Ele enfatiza que a fiscalização permanecerá atuante, e as sanções ambientais poderão ser aplicadas normalmente caso o pequeno produtor não cumpra as exigências de adequação após o prazo de 24 meses estabelecido.

Tramitação acelerada na Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados já aprovou a urgência para a tramitação desta proposta, o que significa que o texto poderá ser votado de forma mais célere, sem a necessidade de aguardar a conclusão da análise em todas as comissões.

Anteriormente, o projeto havia sido encaminhado para as comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se torne lei, ainda será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072