A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece novas diretrizes para a negociação de dívidas no mercado de energia elétrica. Essas pendências financeiras surgiram de ações judiciais relacionadas à escassez hídrica em usinas hidrelétricas, um tema crucial para a estabilidade do setor elétrico brasileiro.

O texto aprovado visa aprimorar o mecanismo concorrencial centralizado, responsável por liquidar valores pendentes no mercado de curto prazo. A iniciativa busca garantir que a renegociação dessas dívidas não resulte em encargos adicionais para os consumidores finais.

Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) sob nova ótica

O Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) é fundamental para o compartilhamento dos riscos hídricos entre as usinas hidrelétricas. Contudo, quando geradoras recorrem à justiça para mitigar esses riscos, podem surgir valores em aberto no mercado de curto prazo, necessitando de um processo de negociação transparente e regulado.

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A proposta modifica a Lei 13.203/15, que já tratava da repactuação do risco hidrológico. O objetivo é oferecer maior clareza e segurança jurídica às operações do setor elétrico.

Restrições e prazos de concessão definidos

Um ponto central do projeto é a proibição de participação de determinados agentes na compra de títulos dentro deste mecanismo. Estão impedidos os titulares de empreendimentos que integram o MRE e que usufruem de benefícios tarifários no transporte de energia, bem como aqueles sujeitos ao regime de cotas.

Este regime, instituído pela Lei 12.783/13, define a remuneração das geradoras pela operação e manutenção das usinas. A nova legislação busca evitar que os custos sejam repassados indevidamente.

Adicionalmente, o projeto estabelece que o limite de sete anos para a extensão do prazo de outorga se aplica estritamente ao mecanismo concorrencial. Quaisquer prorrogações decorrentes de outras normativas legais ou regulatórias não serão afetadas por essa limitação.

O texto em questão é um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 6062/23, originalmente apresentado pelo ex-deputado Gerlen Diniz.

Um dos focos é impedir que a negociação de dívidas gere efeitos negativos nas tarifas pagas pelos consumidores finais. A preocupação é com subsídios em tarifas de transmissão e distribuição, além da transferência de riscos hidrológicos.

O relator, Hugo Leal, destacou que a sanção da Lei 15.269/25, que restabeleceu a previsão do mecanismo concorrencial, motivou ajustes na proposta. O projeto aprovado agora complementa essa lei com regras específicas sobre prazos de outorga e restrições de participação.

Próximos passos da tramitação

A matéria agora seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a proposta ainda precisará ser votada pelo Senado Federal para que possa se tornar lei.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072