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Com o prazo final se aproximando rapidamente, mais de 150 mil paraibanos ainda não cumpriram sua obrigação de enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 à Receita Federal. A data limite para a entrega do documento é a próxima sexta-feira, dia 29, e a não submissão pode acarretar em multas e outras penalidades fiscais para os contribuintes da Paraíba.
No cenário nacional, as diretrizes para a entrega do Imposto de Renda são as mesmas, conforme estipulado pelo órgão federal. Uma facilidade disponibilizada desde o início do período foi a opção da declaração pré-preenchida, um recurso que agiliza o processo ao carregar automaticamente as informações fiscais do contribuinte, minimizando erros e otimizando o tempo de preenchimento.
Critérios de obrigatoriedade para a declaração
A obrigatoriedade de apresentar a declaração do Imposto de Renda para o ano de 2026 recai sobre aqueles que, em 2025, obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00. Além desse patamar, a Receita Federal estabelece outros critérios específicos que determinam a necessidade de declaração.
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026
Uma alteração importante para este ano fiscal é a ausência do quinto lote de restituição. A Receita Federal informou que os pagamentos serão efetuados em apenas quatro etapas, conforme o seguinte cronograma:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?
Para o ano-base de 2025, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00. Adicionalmente, outras situações específicas exigem a apresentação da declaração:
- Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil em 2025.
- Indivíduos que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito ao imposto, ou realizaram operações em bolsas (valores, mercadorias, futuros e assemelhadas) com soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis.
- Pessoas que usufruíram da isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com a condição de adquirir outro imóvel residencial em até 180 dias.
- Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 177.920,00 em 2025.
- Aqueles que, até 31 de dezembro de 2025, possuíam bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.
- Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e mantiveram essa condição até o final do ano.
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente.
- Pessoas que possuem trust no exterior.
- Aqueles que atualizaram bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024.
- Quem auferiu rendimentos de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no exterior.
- Contribuintes que desejam atualizar bens situados no exterior.
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