Com o prazo final se aproximando rapidamente, mais de 150 mil paraibanos ainda não cumpriram sua obrigação de enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 à Receita Federal. A data limite para a entrega do documento é a próxima sexta-feira, dia 29, e a não submissão pode acarretar em multas e outras penalidades fiscais para os contribuintes da Paraíba.

No cenário nacional, as diretrizes para a entrega do Imposto de Renda são as mesmas, conforme estipulado pelo órgão federal. Uma facilidade disponibilizada desde o início do período foi a opção da declaração pré-preenchida, um recurso que agiliza o processo ao carregar automaticamente as informações fiscais do contribuinte, minimizando erros e otimizando o tempo de preenchimento.

Critérios de obrigatoriedade para a declaração

A obrigatoriedade de apresentar a declaração do Imposto de Renda para o ano de 2026 recai sobre aqueles que, em 2025, obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00. Além desse patamar, a Receita Federal estabelece outros critérios específicos que determinam a necessidade de declaração.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026

Uma alteração importante para este ano fiscal é a ausência do quinto lote de restituição. A Receita Federal informou que os pagamentos serão efetuados em apenas quatro etapas, conforme o seguinte cronograma:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2026?

Para o ano-base de 2025, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda se aplica a quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00. Adicionalmente, outras situações específicas exigem a apresentação da declaração:

  • Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200 mil em 2025.
  • Indivíduos que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito ao imposto, ou realizaram operações em bolsas (valores, mercadorias, futuros e assemelhadas) com soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis.
  • Pessoas que usufruíram da isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com a condição de adquirir outro imóvel residencial em até 180 dias.
  • Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 177.920,00 em 2025.
  • Aqueles que, até 31 de dezembro de 2025, possuíam bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800 mil.
  • Indivíduos que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e mantiveram essa condição até o final do ano.
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente.
  • Pessoas que possuem trust no exterior.
  • Aqueles que atualizaram bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024.
  • Quem auferiu rendimentos de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no exterior.
  • Contribuintes que desejam atualizar bens situados no exterior.
FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072