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A ex-secretária executiva de Segurança Alimentar e Economia Solidária da Paraíba, Roseana Meira, foi absolvida pela Justiça paraibana em uma ação penal que apurava supostas fraudes na compra de frango durante a pandemia de Covid-19. A decisão, proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, foi divulgada na última sexta-feira (22).
Este processo derivou da Operação 5764, que investigou a contratação emergencial de 30 toneladas de frango, avaliadas em R$ 320,1 mil, para distribuição a famílias em situação de vulnerabilidade. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público em 2022, apontava que o estado efetuou o pagamento, mas os alimentos nunca foram entregues.
Na fase inicial das investigações, a então secretária Roseana Meira foi exonerada de sua função pelo governador João Azevêdo, conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Além dela, outros seis indivíduos foram denunciados no mesmo caso, incluindo Marcelo Eleutério de Melo e Jaciel Franklin Pereira da Silva, que chegaram a ser detidos no dia da deflagração da operação policial.
Detalhes da acusação do Ministério Público
A denúncia do Ministério Público detalhava um esquema de simulação de concorrência, com cooperativas interligadas apresentando propostas combinadas. Além disso, foram apontados indícios de uso de documentos falsificados, como atas e notas fiscais, e manipulação do processo administrativo para conferir uma falsa legalidade à contratação.
As investigações revelaram ainda que a cooperativa que venceu a licitação não possuía a infraestrutura necessária, como câmara frigorífica ou caminhões refrigerados, nem cooperados aptos à criação ou beneficiamento de frango, levantando sérias dúvidas sobre sua capacidade de execução do contrato.
A defesa de Roseana Meira e a decisão judicial
O Ministério Público imputava a Roseana Meira uma “conduta omissiva relevante”, argumentando que ela teria permitido o prosseguimento dos trâmites administrativos e pagamentos, mesmo ciente de possíveis irregularidades no processo de compra de frango.
Em sua defesa, a ex-secretária negou envolvimento direto na contratação, afirmando que sua participação se limitou à colaboração técnica e à assinatura da justificativa para a dispensa de licitação. Ela ressaltou que não detinha a função de ordenadora de despesas, responsabilidade que cabia ao secretário titular da pasta.
Roseana Meira também declarou que, ao identificar inconsistências, prontamente solicitou uma auditoria interna, buscou esclarecimentos de servidores envolvidos e encaminhou um relatório ao secretário, requerendo as devidas providências administrativas.
O juiz Marcial Henrique Ferraz da Cruz, ao proferir a sentença, concluiu que não foram apresentadas provas suficientes que comprovassem a participação dolosa ou omissão deliberada por parte da ex-gestora. A decisão judicial indicou que não se demonstrou que Roseana Meira agiu conscientemente para beneficiar a fraude ou esteve envolvida na execução dos atos ilícitos denunciados.
Desdobramentos para os demais acusados
Enquanto Roseana Meira foi absolvida, os outros seis indivíduos denunciados no mesmo processo tiveram desfechos distintos:
- Marcelo Eleutério de Melo, ex-gerente das Casas de Economia Solidária, recebeu uma condenação de 7 anos, 6 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por atestar falsamente o recebimento das 30 toneladas de frango.
- Jaciel Franklin Pereira da Silva, presidente da União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária da Paraíba, foi condenado a 2 anos de reclusão e 2 anos de detenção, em regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos, por sua participação na articulação entre as cooperativas.
- Leonardo do Nascimento, diretor administrativo-financeiro da Cooperativa dos Pescadores Artesanais (Cooperpesca), condenado a 1 ano de reclusão e 2 anos de detenção, em regime aberto, com penas alternativas, após admitir que a cooperativa não tinha capacidade para cumprir o contrato.
- Adriano Pereira da Silva, presidente da cooperativa Cindeas, foi sentenciado a 2 anos de detenção, em regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos.
- Elionai de França Silva foi absolvido devido à insuficiência de provas de sua participação.
- A punibilidade de Deneh Carter Pereira da Silva foi extinta em razão de seu falecimento, ocorrido em fevereiro de 2026.
A equipe do g1 não obteve contato com as defesas dos envolvidos para comentários sobre as decisões judiciais.
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