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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2984/26, que institui o Programa de Acordos de Indenização por Mineração em Desconformidade para regrar sanções sobre mineração irregular no país. A proposta permite encerrar ações judiciais de ressarcimento à União — inclusive as já transitadas em julgado — por meio de acordos financeiros.
Pelo texto, o cálculo dos valores devidos terá como base a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFem). O projeto aplica um multiplicador de cinco vezes essa quantia para quitação à vista e de dez vezes para pagamentos parcelados em até 60 meses, além de atualização pela taxa Selic.
Caso o minerador já tenha recolhido a CFem sobre a extração, o montante pago será descontado. Atualmente, a Justiça costuma fixar as indenizações com base no valor de mercado do minério extraído, critério considerado excessivamente severo pelo autor da matéria.
Compensação ambiental e tramitação
Além do pagamento principal, o infrator deverá recolher uma compensação ambiental correspondente a 10% do valor apurado. Esses recursos serão direcionados a fundos hídricos, unidades de conservação na mesma bacia hidrográfica ou à Agência Nacional de Mineração (ANM) para modernização tecnológica.
Segundo o autor da proposta, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), a mudança garante a punição e preserva a atividade econômica. O parlamentar argumenta que condenações baseadas no valor de mercado 'podem gerar um estrangulamento da sustentabilidade econômica de diversos empreendimentos que geram riqueza e renda no interior do Brasil'.
A proposta tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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