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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2068/26, que endurece as punições para quem praticar a adulteração de alimentos no Brasil. A proposta equipara as penas desta infração às já previstas no Código Penal para a falsificação de medicamentos, além de incluir a conduta no rol dos crimes hediondos.
Segundo a proposta, a punição para a modalidade intencional (dolosa) passará dos atuais 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, mais multa. Nos casos de negligência ou falta de cuidado (modalidade culposa), a pena sobe de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção.
Rigor na aplicação da pena
A inclusão da conduta como crime hediondo estabelece um regime de cumprimento de pena consideravelmente mais severo. Na prática, a medida dificulta que os condenados obtenham benefícios legais, a exemplo da progressão de regime.
O autor da matéria, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), defende que a adulteração de itens alimentícios pode causar danos fatais à população. Por esse motivo, segundo ele, não é justificável aplicar sanções mais brandas do que as destinadas à falsificação de remédios.
Tramitação no Congresso
O texto será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara e, em seguida, para validação no Senado antes de se tornar lei.
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