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O Projeto de Lei 3339/26 propõe uma mudança na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), permitindo que Santas Casas e hospitais filantrópicos acessem preços mais competitivos. A iniciativa, atualmente sob análise na Câmara dos Deputados, visa facilitar a aquisição de medicamentos e materiais médicos mediante um regime simplificado.
A principal medida permite que essas instituições utilizem atas de registro de preços da administração pública. Dessa forma, ao aproveitar o poder de compra do governo federal ou estadual, os hospitais conseguem adquirir insumos com os mesmos descontos obtidos em grandes licitações, otimizando o uso dos recursos públicos.
Modalidades de compra
O texto legislativo prevê, além da adesão às atas, mecanismos como a contratação direta em casos de emergência ou desabastecimento, a realização de compras compartilhadas entre entidades filantrópicas e o uso de sistemas eletrônicos governamentais para agilizar processos.
Critérios de transparência
Para usufruir dessas condições, as instituições devem atender a requisitos rigorosos. É necessário comprovar que pelo menos 60% dos atendimentos são voltados ao SUS, publicar contratos em portais de transparência, demonstrar a vantagem econômica real da adesão e obter anuência do órgão gerenciador da ata.
O deputado Beto Preto (PSD-PR), autor da proposta, enfatiza que a fragmentação das aquisições e a falta de escala oneram a operação dessas unidades. Segundo o parlamentar, a medida não gera novas despesas para a União, focando apenas na racionalização do orçamento já destinado à saúde.
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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